Cria Grupo de Trabalho destinado à revisão e à ampliação das hipóteses de dispensas processuais vigentes no Departamento Fiscal e à padronização de requerimentos e providências administrativas.
PORTARIA PGM/FISC Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2025
Cria Grupo de Trabalho destinado à revisão e à ampliação das hipóteses de dispensas processuais vigentes no Departamento Fiscal e à padronização de requerimentos e providências administrativas.
O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho destinado à revisão e à ampliação das hipóteses de dispensas processuais, delegadas e genéricas, e à padronização de requerimentos e providências administrativas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Vanessa Andreoli, RF 748.163.2;
II – Rodrigo Panizza Siqueira, RF 753.836.7;
III – Iasmine Souza Encarnação Novais, RF 817.546.2;
IV – Débora Grubba Lopes, RF 781.205.1;
V – Danilo de Arruda Guazeli Paiva, RF 729.882.0;
VI – Erika Mayumi Kawata da Silveira, RF 939.208.4;
VII – Nicole Tortorelli Espósito, RF 940.424.1;
VIII – Fabio Alvim Ferreira, RF 853.943.0;
IX – Felipe Moraes Gallardo, RF 781.241.8;
X – Lucas Melo Nóbrega, RF 807.033.4;
XI – Daniel Gaspar de Carvalho, RF 753.840.5.
§ 1º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.
§ 2º O primeiro membro exercerá a função de Coordenador, a quem competirá definir o fluxo de processamento das propostas do Grupo de Trabalho, devidamente fundamentadas, que, ao final, deverão ser submetidas à aprovação pela Diretoria do Departamento Fiscal.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – revisar a Portaria PGM/FISC nº 4, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre a delegação de competências de que tratam os art. 32, § 4º, do Decreto nº 57.263, de 2016, e art. 4º, § 3º, da Portaria PGM nº 202, de 23 de novembro de 2018;
II – identificar novas hipóteses para ampliação de dispensas processuais delegadas e genéricas com base em jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP, do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF e em súmulas de jurisprudência administrativa;
III – indicar as situações que demandarão prévia apuração perante o órgão lançador ou demais órgãos do Município como condicionante à aplicação das dispensas processuais;
IV – analisar a viabilidade e a pertinência de reajustar os valores de alçada, previstos no art. 1º, § 2º, e no art. 3º da Portaria PGM/FISC nº 4, de 2020, observado o limite definido no art. 4º, § 3º, da Portaria PGM nº 202, de 2018;
V – pesquisar boas práticas adotadas nos demais Departamentos da Procuradoria Geral do Município que tenham aplicabilidade no âmbito do Departamento Fiscal;
VI – avaliar a pertinência de edição de ordem interna específica para dispensas processuais genéricas, elaborando proposta, se o caso;
VII – propor a criação de "Formulário de Dispensa Processual" padronizado, disponível via SEI, com o objetivo de otimizar as solicitações e as providências complementares e viabilizar a extração de dados estruturados dos pedidos de dispensas processuais do Departamento Fiscal;
VIII – padronizar os despachos autorizatórios emitidos com base na Portaria PGM/FISC nº 4, de 2020.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio virtual.
Parágrafo único. Os debates deverão ser realizados e documentados por meio da plataforma TEAMS, no chat em grupo criado com essa finalidade.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo