Altera a redação dos arts. 28 e 29 da Portaria nº 131/2021 - PGM.G, que regulamenta o Programa de Residência Jurídica.
PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PGM Nº 92 de 08 de junho de 2026
Altera a redação dos arts. 28 e 29 da Portaria nº 131/2021 - PGM.G, que regulamenta o Programa de Residência Jurídica.
PORTARIA Nº 92/2026-PGM-G
Altera a redação dos arts. 28 e 29 da Portaria nº 131/2021 - PGM.G, que regulamenta o Programa de Residência Jurídica.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 2º, §2º, da Lei nº 17.673/2021,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a Portaria 131/2021,
RESOLVE:
Art.1º Alterar a redação do art. 28 da Portaria 131/2021- PGM.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. Os fatos previstos no artigo anterior serão comunicados formalmente, por meio do procedimento administrativo próprio, pelo Procurador Supervisor, pelo Procurador Responsável pelo Programa, pelo Chefe da Unidade que administra o Programa ou pela Assessoria Técnica de Gestão, da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, à Comissão Permanente de Apuração do Programa, que decidirá sobre a instauração de procedimento administrativo.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Apuração será constituída, por meio de Portaria, a cada edição do Programa de Residência Jurídica.
Art. 2º Alterar a redação do art. 29 da Portaria 131/2021- PGM.G, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.29. Uma vez configurada qualquer hipótese de exclusão do Residente do Programa, será instaurado procedimento administrativo, que será conduzido pela Comissão Permanente de Apuração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo