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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 91 de 8 de Junho de 2026

Constitui a Comissão Permanente de Apuração da 2ª Edição do Programa de Residência Jurídica.

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PGM Nº 91, de 08 de junho de 2026

 

 

Constitui a Comissão Permanente de Apuração da 2ª Edição do Programa de Residência Jurídica.

 

PORTARIA Nº 91/2026-PGM-G

 

Institui a Comissão Permanente de Apuração para o Programa de Residência Jurídica e nomeia seus integrantes.

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 2º, §2º, da Lei nº 17.673/2021,

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 131/2021 - PGM.G, que regulamenta o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Procuradoria Geral do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da Comissão Permanente de Apuração responsável pela condução dos procedimentos administrativos relativos ao desligamento involuntário de residentes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Apuração no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo – PGM/CGGM, responsável pela condução dos procedimentos administrativos de desligamento involuntário dos residentes do Programa de Residência Jurídica, nos termos da Portaria PGM nº 131/2021 e suas alterações.

 

Art. 2º. A Comissão Permanente de Apuração será composta pelos seguintes membros:

 

I – Procuradores do Gabinete da PGM/CGGM:

 

a) Titular: Adriana Petrilli Leme de Campos - RF: 735579-3

b) Suplente: Beatriz Gaiotto Alves - RF: 800807-8

 

II – Servidores da PGM/CGGM/ATG (Assessoria Técnica de Gestão):

 

a) Titular: Daiane Pedro de Lima - RF: 918686-4

b) Suplente: Maria Camila Florencio Dotto - RF: 841461-1

 

III – Servidores da PGM/CGGM/DRH (Departamento de Recursos Humanos):

 

a) Titular: Jacira Mambre da Silva - RF: 589603-7

b) Suplente: Nilce dos Santos Pazzim - RF: 604552-9

 

Art. 3º. A presidência da Comissão Permanente de Apuração será exercida pelo Procurador Titular indicado no inciso I do artigo 2º desta Portaria, ao qual competirá a coordenação dos trabalhos, a convocação das reuniões e a representação da Comissão perante as instâncias superiores.

 

Art. 4º. Em caso de impedimento ou ausência do membro titular, este será substituído pelo respectivo suplente.

 

Art. 5º. A Comissão ora constituída, ao receber comunicação da ocorrência do Procurador Supervisor, do Procurador Responsável pelo Programa, do Chefe da Unidade que administra o Programa ou da Assessoria Técnica de Gestão, da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, decidirá sobre a instauração de procedimento administrativo, com base nos fatos previstos no artigo 27 da Portaria 131/2021.

 

Art. 6º. Instaurado o procedimento administrativo a Comissão procederá à apuração dos fatos.

 

§ 1º Para a apuração, a Comissão poderá convocar e ouvir pessoas, solicitar informações e quaisquer documentos necessários, bem como realizar outros procedimentos que se fizerem indispensáveis;

 

§ 2º. Após a apuração dos fatos, a Comissão de Apuração notificará o residente, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua intimação;

 

§ 3º. A Comissão de Apuração reunir-se-á em data previamente marcada para análise dos documentos e manifestação e encaminhará relatório circunstanciado ao Coordenador de Gestão e Modernização da Procuradoria-Geral do Município;

 

§ 4º. O Coordenador de Gestão e Modernização, de forma motivada, decidirá sobre a exclusão ou permanência do Residente no Programa;

 

§ 5º. Da decisão pela exclusão caberá recurso ao Procurador-Geral do Município.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo