Constitui a Comissão Permanente de Apuração da 2ª Edição do Programa de Residência Jurídica.
PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PGM Nº 91, de 08 de junho de 2026
Constitui a Comissão Permanente de Apuração da 2ª Edição do Programa de Residência Jurídica.
PORTARIA Nº 91/2026-PGM-G
Institui a Comissão Permanente de Apuração para o Programa de Residência Jurídica e nomeia seus integrantes.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o artigo 2º, §2º, da Lei nº 17.673/2021,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 131/2021 - PGM.G, que regulamenta o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da Comissão Permanente de Apuração responsável pela condução dos procedimentos administrativos relativos ao desligamento involuntário de residentes;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Apuração no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo – PGM/CGGM, responsável pela condução dos procedimentos administrativos de desligamento involuntário dos residentes do Programa de Residência Jurídica, nos termos da Portaria PGM nº 131/2021 e suas alterações.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Apuração será composta pelos seguintes membros:
I – Procuradores do Gabinete da PGM/CGGM:
a) Titular: Adriana Petrilli Leme de Campos - RF: 735579-3
b) Suplente: Beatriz Gaiotto Alves - RF: 800807-8
II – Servidores da PGM/CGGM/ATG (Assessoria Técnica de Gestão):
a) Titular: Daiane Pedro de Lima - RF: 918686-4
b) Suplente: Maria Camila Florencio Dotto - RF: 841461-1
III – Servidores da PGM/CGGM/DRH (Departamento de Recursos Humanos):
a) Titular: Jacira Mambre da Silva - RF: 589603-7
b) Suplente: Nilce dos Santos Pazzim - RF: 604552-9
Art. 3º. A presidência da Comissão Permanente de Apuração será exercida pelo Procurador Titular indicado no inciso I do artigo 2º desta Portaria, ao qual competirá a coordenação dos trabalhos, a convocação das reuniões e a representação da Comissão perante as instâncias superiores.
Art. 4º. Em caso de impedimento ou ausência do membro titular, este será substituído pelo respectivo suplente.
Art. 5º. A Comissão ora constituída, ao receber comunicação da ocorrência do Procurador Supervisor, do Procurador Responsável pelo Programa, do Chefe da Unidade que administra o Programa ou da Assessoria Técnica de Gestão, da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, decidirá sobre a instauração de procedimento administrativo, com base nos fatos previstos no artigo 27 da Portaria 131/2021.
Art. 6º. Instaurado o procedimento administrativo a Comissão procederá à apuração dos fatos.
§ 1º Para a apuração, a Comissão poderá convocar e ouvir pessoas, solicitar informações e quaisquer documentos necessários, bem como realizar outros procedimentos que se fizerem indispensáveis;
§ 2º. Após a apuração dos fatos, a Comissão de Apuração notificará o residente, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua intimação;
§ 3º. A Comissão de Apuração reunir-se-á em data previamente marcada para análise dos documentos e manifestação e encaminhará relatório circunstanciado ao Coordenador de Gestão e Modernização da Procuradoria-Geral do Município;
§ 4º. O Coordenador de Gestão e Modernização, de forma motivada, decidirá sobre a exclusão ou permanência do Residente no Programa;
§ 5º. Da decisão pela exclusão caberá recurso ao Procurador-Geral do Município.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo