Dispõe sobre a remuneração dos palestrantes da Escola Superior de Direito Público Municipal (ESDPM), nos termos que especifica.
PORTARIA Nº 83/PGM/2025 | Dispõe sobre a remuneração dos palestrantes da Escola Superior de Direito Público Municipal (ESDPM), nos termos que especifica |
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
O art. 55, §2º do Regimento Interno da ESDPM, que dispõe que o corpo docente terá professores convidados e professores visitantes para ministrar os cursos ou neles desenvolver atividades específicas.
O art. 57 do Regimento Interno da ESDPM, que dispõe que aos professores poderão ser atribuídos honorários, desde que haja previsão orçamentária para tanto.
O disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Especialização “Teoria e Prática do Direito Público Municipal” no sentido de que os palestrantes deverão ser escolhidos por seu domínio acadêmico ou profissional, sendo aqueles que darão início à discussão de um tema por meio de sua exposição;
Os parâmetros trazidos pela direção da ESDPM atestando a conformidade dos valores propostos com aqueles praticados no mercado e a deliberação do Conselho Curador da ESDPM aprovando tais valores,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a seguinte tabela de remuneração dos professores palestrantes para a Escola Superior de Direito Público Municipal:
Titulação | Valor (R$) |
Doutores (pós graduação stricto sensu) | 600,00 |
Mestres (pós graduação stricto sensu) | 500,00 |
Especialistas (pós graduação lato sensu) | 400,00 |
Art. 2º A comprovação da titulação acadêmica se dará mediante a apresentação de diploma, certificado de conclusão de curso ou ata de aprovação de banca em Instituições de Ensino Superior credenciadas no sistema do Ministério da Educação.
Parágrafo único: O diploma emitido por universidade estrangeira somente será aceito quando reconhecido por Instituição de Ensino Superior brasileira, nos termos das normativas do Ministério da Educação.
Art. 3º Nos termos do art. 55, §1º do Regimento Interno da ESDPM, a indicação de palestrantes portadores de título de especialista (pós graduação lato sensu) deverá se dar de forma excepcional, mediante aprovação do Conselho Curador, respeitado o limite de 30% do total de docentes nesta condição.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo,
Luciana Sant’Ana Nardi
Procuradora-Geral do Município de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo