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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 43 de 23 de Março de 2026

Altera a redação dos artigos 17, § 2º e 4º, art. 25 e art. 26, da Portaria PGM nº 131, de 29 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa de Residência Jurídica

PORTARIA PGM Nº 43/2026

 

 

Altera a redação dos artigos 17, § 2º e 4º, art. 25 e art. 26, da Portaria PGM nº 131, de 29 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa de Residência Jurídica

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 17.673/2021,

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os fluxos administrativos e pedagógicos do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria-Geral do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do art. 17, da Portaria PGM nº 131/2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 17. (...)

§ 2º (...)

II. Elaboração semestral de relatório descritivo de atividades no período.

(...)

§ 4º Em caso de renovação do contrato por mais 12 (doze) meses, o residente fica dispensado da participação obrigatória nas formações periódicas, ressalvada a obrigatoriedade de entrega da monografia necessária à conclusão do Programa e do relatório semestral de atividades." (NR)

 

Art. 2º Alterar a redação do art. 25, da Portaria PGM nº 131/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 25. O Residente será avaliado semestralmente pelo seu desempenho nas atividades práticas por parte do Procurador supervisor, em formulário-padrão a ser fornecido pela Comissão do Programa, no qual será atribuída a nota de 0 (zero) a 10 (dez), aos seguintes critérios: (...)" (NR)

 

Art. 3º Alterar a redação do art. 26, da Portaria PGM nº 131/2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 26. (...)

II - Obtenção de notas no mínimo satisfatórias (S) nas avaliações semestrais realizadas pelo supervisor;

III - Apresentação semestral dos relatórios descritivos das atividades do período; (...)" (NR)

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

.

 

LUCIANA SANT’ANA NARDI

Procuradora-Geral do Município

PGM-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo