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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 263 de 26 de Dezembro de 2025

Altera os incisos IV e VI do art. 4º da Portaria nº 85/2025 – PGM/G.

PORTARIA Nº 263/2025 – PGM.G

 

Altera o inciso VI do art. 4º da Portaria nº 85/2025 – PGM/G.

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os incisos IV e VI do art. 4º da Portaria nº 85/2025 – PGM/G, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 4º ..........................

...................................

IV – 14 (quatorze) dias, em relação às funções previstas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X e XIX, todos do “caput” do artigo 3º desta portaria;

............

VI – 8 (oito) dias, em relação à função prevista nos incisos XVI, XVIII e XX do “caput” do artigo 3º desta portaria;

............”(NR).

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à publicação da Portaria nº 85/2025 - PGM/G.

 

São Paulo, 26 de dezembro de 2025.

 

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora-Geral do Município

PGM.G

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo