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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 26 de 2 de Março de 2026

Altera a Portaria PGM nº 38, de 02 de abril de 2025, que constitui a Comissão de Padronização de Editais de Licitação (CPEL), no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, cuja função é a padronização das minutas de Editais e Contratos Administrativos (Minutas-Padrão) às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e ao Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

PORTARIA PGM Nº 26, 23 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Altera a Portaria PGM nº 38, de 02 de abril de 2025, que constitui a Comissão de Padronização de Editais de Licitação (CPEL), no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, cuja função é a padronização das minutas de Editais e Contratos Administrativos (Minutas-Padrão) às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e ao Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 3º da Portaria PGM nº 38, de 02 de abril de 2025 passa a vigorar acrescido de parágrafo único:

Art. 3º..........................................................................................................................................

Parágrafo único. As novas subcomissões temáticas, quando necessárias, serão definidas por ato do Coordenador Geral do Consultivo, que poderá atribuí-las aos membros previstos nesta Portaria e na Portaria PGM nº 151, de 2025, observado o art. 2º, parágrafo único desta Portaria.

Art. 2º O artigo 4º da Portaria PGM nº 38, de 02 de abril de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º As subcomissões previstas nos incisos I e II do art. 3º serão compostas concomitantemente pelos seguintes membros:

- Christian Ernesto Gerber – RF 750.495.1

- Carlos José Galvão – RF 729.267.8.00

- Adriana Branco Agnese - RF 696.444-3

-Bruno Damasceno – RF 817559.4

- Daniele Chamma Candido – RF 748.111.0

- Soraya Santucci Chehin – RF 7298803

Parágrafo único. A Subcomissão será coordenada pelo primeiro indicado.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo