Institui Grupo de Trabalho responsável pela implementação e acompanhamento da Política de Proteção de Dados Pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, e dá outras providências.
PORTARIA PGM Nº 19/2026
Institui Grupo de Trabalho responsável pela implementação e acompanhamento da Política de Proteção de Dados Pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e sua regulamentação no âmbito municipal pelo Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade das atividades desenvolvidas pela Procuradoria Geral do Município com as normas de proteção de dados pessoais, promovendo a cultura da privacidade e da proteção de dados em suas rotinas.
CONSIDERANDO as diretrizes da Controladoria Geral do Município e da Instrução Normativa CGM/SP nº 02/2024, que indica como boa prática a criação de um grupo de trabalho para coordenar a implementação das ações de adequação à LGPD.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Proteção de Dados Pessoais da Procuradoria Geral do Município (GT-LGPD/PGM), de caráter permanente, responsável por coordenar a implementação, o acompanhamento e o aprimoramento da Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Vinicius Gomes dos Santos, Procurador Geral Adjunto, RF 792.230-2;
II – Fábio Vicente Vetritti Filho, Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização – CGGM, RF 793.733-4;
III – Beatriz Gaiotto Alves, Procuradora do Município, representante da Assessoria Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização – CGGM, RF 800.807-8;
IV – Victor Minolli dos Santos Sato, Procurador do Município, representante da Coordenadoria de Inovação Tecnológica - CIT, RF 826.167-9;
V – Maria Camila Florêncio Dotto, Chefe de Equipe, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização – CGGM, RF 841.461-1;
VI – Rafael Oliveira Souza, Assessor da Assessoria Técnico-Judicial do Gabinete, RF 878.878-2.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao membro referido no inciso I.
Art. 3º Compete ao GT-LGPD/PGM:
I – Coordenar a implementação da Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
II – Consolidar, revisar e propor a atualização de normas e procedimentos internos relacionados à LGPD;
III – Acompanhar o mapeamento de fluxos de tratamento de dados pessoais, a análise de riscos e as medidas de segurança da informação;
IV – Propor ações de adequação organizacional, técnica e procedimental necessárias ao cumprimento da LGPD;
V – Atuar de forma articulada com as áreas da PGM para a disseminação da cultura de proteção de dados pessoais;
VI – Elaborar relatórios e responder a demandas da Controladoria Geral do Município e de outros órgãos sobre o tema.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá, sempre que julgar necessário, convidar representantes de outras unidades, coordenadorias, departamentos ou assessorias da Procuradoria Geral do Município para colaborar tecnicamente com os trabalhos, sem prejuízo das atribuições de suas unidades de origem.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Ordens Internas PGM/NIT nº 01/2025 e 02/2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANT’ANA NARDI
Procuradora Geral do Município de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo