Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) para o apoio das atividades de gestão e apoio administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/15 - SMDHC
(SMDHC/SME/SMS)
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação e ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) foi instituído pela Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 55.463/2014, atendendo às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), contando com a participação das referidas secretarias por meio de representação no Conselho.
CONSIDERANDO que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes a prioridade absoluta e a efetivação desses direitos, conforme prevê O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) foi criado pela Lei 11.247/92 e regulamentado pelo Decreto 43.135/03, como instrumento de proporcionar meios financeiros complementares às políticas públicas destinadas à crianças e adolescentes, bem como ao exercício das competências do CMDCA.
RESOLVEM :
Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) para o apoio das atividades de gestão e apoio administrativo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 2º O GTI terá como objetivos:
I) Realizar um diagnóstico de fluxos e procedimentos das ações administrativas do CMDCA;
II) Atuar junto às organizações da sociedade civil, em suas fases de registro, conveniamento e prestação de contas junto ao CMDCA e FUMCAD com vias a normalizar o fluxo das atividades.
III) Fortalecer a ação conselheira do CMDCA garantindo que ela tenha plenas condições de exercício por conselheiros da sociedade civil e representantes do governo municipal.
Art. 3º Constituirão atividades dos servidores membros do GTI:
I) Elaborar diagnóstico em conjunto à SMDHC do atual quadro de processos em tramitação no CMDCA e FUMCAD;
II) Propor fluxos e procedimentos na tramitação de processos administrativos;
III) Auxiliar no conveniamento com organizações da sociedade civil e governamentais, na gestão e na prestação de contas dos recursos do FUMCAD;
IV) Planejar a atuação de servidores setores de apoio ao CMDCA e FUMCAD tendo em vista ganhos de eficiência e produtividade;
V) Auxiliar membros do CMDCA nas análises de mérito na tramitação de processos em atraso, bem como na elaboração de manifestações necessárias;
VI) Acompanhar o calendário do CMDCA, de suas comissões e dos órgãos de controle interno e externo no período de existência do GTI; e
VII) Promover e facilitar as relações das organizações da sociedade civil em suas fases de registro, conveniamento e prestação de contas junto ao CMDCA e convênios com o FUMCAD com o objetivo de normalizar o fluxo de respostas.
§ 1° O desenvolvimento das atividades de que tratam os incisos deste artigo se dará em etapas planejadas em conjunto com o quadro de servidores da SMDHC, iniciando-se pela etapa denominada Planejamento de Ações. As demais etapas e prazos serão determinados após a criação do GTI juntamente com os seus membros;
§ 2° As atividades descritas nos incisos deste artigo tem o objetivo de aperfeiçoar funcionamento administrativo do CMDCA e da gestão do FUMCAD, bem como a melhoria dos aspectos de transparência de gestão;
§ 3° Os resultados alcançados pelo desenvolvimento dos trabalhos do GTI serão monitorados pelos servidores da SMDHC que compõe o GTI em colaboração com a Direção Executiva do CMDCA;
Art. 4º A Coordenação do GTI ficará a cargo dos servidores da SMDHC que compõem o GTI em colaboração com a Direção Executiva do CMDCA;
A SMDHC, por meio dos seus servidores que compõe o GTI, remeterá às secretarias de origem dos servidores membros do GTI os registros de atividades funcionais, incluindo relatórios de freqüência e produtividade;
O GTI terá como local de trabalho de seus membros o endereço da SMDHC, à Rua Libero Badaró, nº 119, 2° andar, Centro, ou outro local estabelecido pelo Secretário titular da referida secretaria; e
Caberá a SMDHC fornecer as condições técnicas para a realização dos trabalhos do GTI.
Art. 5º O GTI será composto por representantes de cada Secretaria supra mencionadas, em regime de dedicação integral, com a seguinte composição:
I - Rute Alzira Mesquita, RF 568.224-4 SMDHC
II - Thalia Sanae Rodrigues Vaga, RF 770.327-9 - SMDHC
III - Gracesmaria Santos do Nascimento - RF 731.706-9 - SMS
IV - Henrique Moura de Almeida - RF 687.329-4/2 - SMS
V - Sandra Aparecida Santana Assali - RF 660.453.6 - SME
VI - Luiz Augusto Mota dos Reis - RF 692.264.3 - SME
VII - Telma Falcão de Melo - RF 735.409.6 - SME
VIII - Janayna Viveiros Hernandes - RF 790.487.8 - SME
I Natália Caruso Thedoro Ribeiro RF 836.134-7 SMDHC (Redação dada Portaria Intersecretarial SMDHC/SME/SMS nº 1/2016)
II - Thalia Sanae Rodrigues Vaga, RF 770.327-9 - SMDHC (Redação dada Portaria Intersecretarial SMDHC/SME/SMS nº 1/2016)
III - Henrique Moura de Almeida - RF 687.329-4/2 SMS (Redação dada Portaria Intersecretarial SMDHC/SME/SMS nº 1/2016)
IV - Sandra Aparecida Santana Assali - RF 660.453.6 - SME (Redação dada Portaria Intersecretarial SMDHC/SME/SMS nº 1/2016)
V - Luiz Augusto Mota dos Reis - RF 692.264.3 - SME (Redação dada Portaria Intersecretarial SMDHC/SME/SMS nº 1/2016)
VI - Telma Falcão de Melo - RF 735.409.6 - SME (Redação dada Portaria Intersecretarial SMDHC/SME/SMS nº 1/2016)
VII - Janayna Viveiros Hernandes - RF 790.487.8 - SME (Redação dada Portaria Intersecretarial SMDHC/SME/SMS nº 1/2016)
§1º - As secretarias que compõe o GTI indicarão servidores substitutos dos servidores mencionados neste artigo em períodos de férias, licença ou qualquer outro tipo de afastamento ordinário ou extraordinário dos membros acima mencionados para atuação imediata; e
§2º - O GTI terá atuação até a data de 31 de Dezembro de 2016, com possibilidade de prorrogação a pedido da SMDHC.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo