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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 2 de 24 de Fevereiro de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 02. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.000,00(Trinta e Sete Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31900700.00.1.500.9001.1

Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

37.000,00

 

 

37.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

NOME

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31909600.00.1.500.9001.0

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

37.000,00

 

 

37.000,00

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo