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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 23 de 9 de Junho de 2026

Institui no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, a área de Controle Interno, vinculada diretamente ao Gabinete da Superintendência, responsável por coordenar, orientar e monitorar as ações relacionadas ao sistema de controle interno e ao Programa de Integridade e Boas Práticas PIBP.

PORTARIA HSPM Nº 23, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0000342-3

 

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004,

 

CONSIDERANDO

- As diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município – CGM, no âmbito do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP);

- A necessidade de atendimento aos indicadores 3.3.1 – KPI NG.CAA.1 (existência de área de controle interno com demonstração de atuação) e 3.3.2 – KPI NG.CAA.2 (estrutura mínima da área de controle interno);

- A importância de assegurar estrutura adequada, com independência técnica, para a implementação, monitoramento e aperfeiçoamento das ações de integridade, governança e controle interno;

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, a área de Controle Interno, vinculada diretamente ao Gabinete da Superintendência, responsável por coordenar, orientar e monitorar as ações relacionadas ao sistema de controle interno e ao Programa de Integridade e Boas Práticas PIBP.

Art. 2º A área de Controle Interno atuará com independência técnica no exercício de suas atribuições, sendo lhe assegurado:

I – acesso às informações, documentos, processos e sistemas necessários ao desempenho de suas funções;

II – comunicação direta com o Gabinete da Superintendência;

III – atuação sem subordinação técnica às demais unidades administrativas;

IV – apoio institucional para o pleno exercício de suas competências.

Art. 3º Compete à área de Controle Interno:

I – gerenciar e acompanhar as demandas oriundas da Controladoria Geral do Município e de outros órgãos de controle e fiscalização;

II – solicitar, consolidar e monitorar informações das unidades internas, assegurando o cumprimento de prazos;

III – assessorar a gestão em temas relacionados à integridade, ética pública, transparência, gestão de riscos, controles internos, governança e combate à corrupção;

IV – apoiar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP;

V – promover a organização de evidências, bem como a elaboração de relatórios e indicadores relacionados às ações de controle interno;

VI – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações de integridade, com encaminhamento ao Gabinete da Superintendência.

Art. 4º Fica designada a equipe responsável pelo Núcleo de Controle Interno e pelo apoio às ações de integridade, composta pelos seguintes servidores efetivos:

 

- Maria Simone Celestrino, RF 852.877-2/1 - Responsável pelo Controle Interno;

- Ana Cristina Reis Dos Santos, RF: 852.547.1/1 - Suplente de Controle Interno;

- Daniela Avancini Pena, RF 852.452-1/5 - Assessora de Comunicação e Ponto Focal do Índice de Transparência Ativa (ITA);

- Rosangela Della Savia Correia, RF 858.655.1/1 - Assessora da Superintendência e Ponto Focal do e-SIC no HSPM;

- Gerson Giuliangeli, RF: 852.243-0/1 - Diretor da Divisão de Tecnologia da Informação, Encarregado de LGPD e Ponto Focal do Indicador de Dados Abertos (IDA)

Art. 5º As atribuições da equipe incluem o apoio no acompanhamento das ações do Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, especialmente quanto:

I – ao monitoramento de indicadores;

II – à organização e consolidação de evidências;

III – ao apoio na implementação de medidas de controle interno;

IV – à articulação entre as unidades administrativas.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 09 de junho de 2026.

Elizabete Michelete, Superintendente  do Hospital do Servidor Público Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo