Constitui Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Fundação Paulistana de Educação.
PORTARIA Nº 61/FPETC/2025
Diogo Telles Martins Pereira, Diretor-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015
Considerando, o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7°, 8° da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 2°- § 2° - III e IV do Decreto Municipal n° 62.100 de 2023;
Considerando, a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenharas funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº62.100/2022, e demais normas relacionadas:
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito da Fundação Paulistana de Educação.
Presidente - Mario Luiz de Souza – RF 910.396-1;
Vice-Presidente: I - Renato Luiz Souza RF -938.234-8.
Art. 2º Designar Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:
Mario Luiz de Souza – RF 910.396-1;
Renato Luiz Souza RF -938.234-8.
Art. 3º Designar como membros da equipe de apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:
I - Mário Luiz de Souza – RF 910.396-1;
II - Renato Luiz Souza RF -938.234-8;
III – Chiara Rodrigues Orlandi– RF-939.853-8;
IV – Olavo Barreira Neto– RF 883.170-0;
V - Amanda Letícia da Silva Costa- RF: 949.558-4
VI - Irla Camillo Neves Santana - 920.555-1;
VII - Mateus de Jesus Sena – R.F. 8575193;
VIII - Edson Luis Batista- RF 734.432-5.
Art. 4º Designar como responsável pela divulgação e acompanhamento das dispensas de licitação os servidores abaixo relacionados:
I - Mário Luiz de Souza – RF 910.396-1;
II - Renato Luiz Souza RF -938.234-8;
III – Chiara Rodrigues Orlandi– RF-939.853-8;
IV – Olavo Barreira Neto– RF 883.170-0;
V - Irla Camillo Neves Santana - 920.555-1.
VI-Amanda Letícia da Silva Costa 949.558-4
Art. 5º O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá convocar para auxílio nas análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, servidores não listados nesta Portaria.
Art. 6º A designação de comissão de contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
Art. 7º O Pregoeiro/Agente de Contratação, poderá atuar como membro da equipe de apoio, quando não estiver na sua função.
Art. 8ºFica revogada a Portaria nº 17/FPETC/2025.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 09 de Junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo