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PORTARIA FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA - FPETC Nº 124 de 17 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a criação da área de Controle Interno no âmbito da Fundação Paulista de Educação, Tecnologia e Cultura.

PORTARIA Nº 124/ FPETC/2025

 

Dispõe sobre a criação da área de Controle Interno no âmbito da Fundação Paulista de Educação, Tecnologia e Cultura.

 

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura (FPETC), vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas por lei, conforme o inciso I, do artigo 14, da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015:

 

CONSIDERANDO a necessidade de lidar com as demandas relacionadas ao Sistema de Controle Interno Municipal, que envolvem, o recebimento, tratamento e manifestação às demandas da Controladoria Geral do Município (CGM) e demais órgãos de controle e fiscalização, bem como, o assessoramento em atividades relacionadas a temas como ética no serviço público, prevenção a conflito de interesses, transparência, ouvidoria, proteção de dados, gestão de riscos, controles internos, gestão de processos, governança pública e/ou combate à corrupção;

CONSIDERANDO a importância de aprimorar os mecanismos de governança, integridade e transparência no âmbito desta Unidade;

CONSIDERANDO o atendimento do KPI (Indicadores-Chave de Desempenho) NG.CAA.1 do Programa de Integridade e Boas Práticas, referente a área de Controle Interno;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação ocorrida em reunião ordinária do Conselho Administrativo da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, realizada em 09 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir setor próprio para desempenhar das atividades de monitoramento, auditoria, conformidade e suporte à gestão.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, o Setor de Controle Interno, vinculado ao Gabinete do Diretor Geral, sendo atribuição do Responsável pelo Controle Interno (RCI) coordenar as atividades do Setor.

Art. 2º - O Setor de Controle Interno tem por finalidade prestar apoio à alta administração na supervisão, avaliação e no aprimoramento contínuo dos processos, dos controles internos, das práticas de gestão e da conformidade normativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 17 de dezembro de 2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo