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PORTARIA EMPRESA DE CINEMA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE Nº 93.003 de 27 de Março de 2026

Designa a Encarregada pelo Tratamento de Dados e institui a Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Spcine.

Portaria

São Paulo, 27 de março de 2026.

 

Designa a Encarregada pelo Tratamento de Dados e institui a Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Spcine.

 

PORTARIA

EMPRESA DE CINEMA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE

 

A Diretora Presidente da Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (“Spcine”), Sra. Anna Paula Montini, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 15.929, de 20 de dezembro de 2013 que instituiu a Spcine; as especificações da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 conhecida como Lei das Estatais, especialmente aos artigos 3º e 4º no que tange a Spcine ser dotada de personalidade jurídica de direito privado; a Instrução Normativa Controladoria Geral do Município – CGM nº 01 de 21/07/2022 que estabelece disposições referentes ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo direta e indireta; o parágrafo único do artigo 4º do Decreto 55.838/2015 que compete a indicação do administrador local do Sistema Eletrônico de Informações – SEI; atuar e todas as frentes para atender ao Decreto Municipal nº 53.623/12 que regulamenta a Lei Federal 12.527/11 com objetivo de divulgar informações públicas de interesse coletivo ou privado; e, a Lei Federal nº 13.709/2018 que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) a empresas públicas e privadas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a Superintendente Jurídico e Compliance, Sra. Mariane Cassarino de Oliveira devidamente inscrita no CPF nº 381.515.658-02 e nos quadros da OAB/SP nº 366.572, como responsável pela área de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, nomeando-a como Encarregada pelo Tratamento de Dados da Spcine, com as seguintes atribuições, conforme determina o artigo 41 da LGPD:

i. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

ii. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

iii. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

iv. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

Art. 2º A Encarregada de Proteção de Dados Pessoais deverá instituir a Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Spcine, em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria.

 

Parágrafo único: A Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais se aplicará a todos os empregados públicos, ocupantes de cargos em comissão e estagiários; a todos os prestadores de serviços, consultores, auditores externos e colaboradores de empresas contratadas; demais órgãos ou entidades que, por força de convênio, contrato, acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere, tenham acesso a ativos de dados pessoais, informações corporativas, ou sistemas da Spcine.

 

Art. 3º Além das atribuições previstas na LGPD e conforme o artigo 1ª da presente Portaria, caberá a Encarregada de Proteção de Dados:

i. Estabelecer um canal de comunicação com os titulares de dados pessoais para esclarecimentos, reclamações, ou solicitações relativas ao tratamento de seus dados pela Spcine;

ii. Atuar como ponto de contato entre a Spcine e a Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), respondendo prontamente às comunicações e solicitações realizadas pela ANPD;

iii. Orientar os colaboradores da Spcine sobre as práticas de segurança da informação e proteção de dados pessoais, promovendo a conscientização e a capacitação contínua em relação ao tema;

iv. Acompanhar a implementação e monitorar o cumprimento das Políticas internas, assegurando a adoção de medidas técnicas e administrativas adequadas para a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais tratados pela Spcine.

v. Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela Spcine, conforme exigido pela legislação vigente.

vi. Comunicar à ANPD e aos titulares de dados pessoais, em caso de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

vii. Prestar assistência e orientação ao agente de tratamento na elaboração, definição e implementação de medidas de segurança, registros de operações de tratamento de dados pessoais, relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, e mecanismos internos de supervisão e mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais.

viii. Garantir que a divulgação da identidade e das informações de contato da Encarregado seja ser realizada publicamente, de forma clara e objetiva, em local de destaque e de fácil acesso, no sítio eletrônico da Spcine.

ix. Aprovar normas complementares, padrões e procedimentos de segurança da informação.

x. Deliberar sobre o Plano Estratégico de Segurança da Informação.

xi. Avaliar e monitorar os riscos de segurança da informação e privacidade.

xii. Constituir grupos de trabalho para tratar de temas específicos.

xiii. Implementar e manter controles tecnológicos de segurança, como firewalls, antivírus, criptografia e backup.

xiv. Monitorar o ambiente computacional para detectar vulnerabilidades e incidentes.

xv. Conduzir a gestão de riscos e a análise de impacto nos negócios.

xvi. Classificar as informações sob sua responsabilidade, conforme normas de classificação.

xvii. Solicitar, cadastrar, autorizar e revogar acessos aos sistemas internos da Spcine, apenas para usuários que necessitem para a execução e desempenho de suas funções.

xviii. Delegar funções aqui atribuídas, mediante autorização formal da Diretoria Presidente da Spcine.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo