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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL;SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 1 de 21 de Janeiro de 2026

Institui o Grupo Técnico de Trabalho para o Parque Municipal do Bixiga (GTT-BIXIGA).

Portaria

SEI 6027.2025/0015261-9

 

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA; SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS – SIURB, Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

 

Institui o Grupo Técnico de Trabalho para o Parque Municipal do Bixiga (GTT-BIXIGA).

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras – SIURB;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 18.157/2024 que, entre outros assuntos, atualizou o Quadro 7 (Parques Municipais Existentes e Propostos) e o Mapa 5 (Rede Hídrica Ambiental e Sistema de Áreas Protegidas Verdes e Espaços Livres), anexos à Lei nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), incluindo dois novos parques, dentre eles, o Parque Municipal do Bixiga;

CONSIDERANDO que a área do futuro Parque Municipal do Bixiga está grafada como ‘parque proposto’ no Plano Diretor Estratégico, integrando o Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres e incidindo sob ZEPAM – Zona Especial de Proteção Ambiental, conforme disposto no Art. 19 da Lei nº 16.402/2016;

CONSIDERANDO que o terreno do futuro Parque Municipal do Bixiga incide sob área envoltória de tombamento dos principais bens: Teatro Oficina, Casa da Dona Yayá, Teatro Brasileiro de Comédia e Bairro da Bela Vista;

CONSIDERANDO a importância histórica, ambiental, social e cultural da área destinada à implantação do futuro Parque Municipal do Bixiga;

CONSIDERANDO que em 29/07/2025 foi assinado o Contrato nº 034/SVMA/2025, firmado entre a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e o Instituto de Arquitetos do Brasil de São Paulo (IAB-SP), com vistas à contratação de serviços técnico-especializados para a organização e a realização de Concurso Público Nacional de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo, destinado à seleção de projeto (Estudo Preliminar) para o Parque Municipal do Bixiga, em tratativa no P.A. SEI Nº 6027.2024/0031904-0;

CONSIDERANDO que o Concurso Público Nacional garantirá a democratização do processo de elaboração do Estudo Preliminar para implantação do Parque Municipal do Bixiga, promovendo maior visibilidade e envolvimento da sociedade, além de assegurar a seleção das melhores propostas, considerando os aspectos técnicos, econômicos e ambientais;

CONSIDERANDO a cláusula segunda do Contrato nº 034/SVMA/2025, em seu item ‘e’, que determina a criação, sob incumbência da SVMA, de um Grupo Técnico de Trabalho (GTT), encarregado de assessorar os Coordenadores do concurso, a Comissão Julgadora e/ou as oficinas de consulta popular no esclarecimento de aspectos técnicos relevantes, relacionados ao projeto do futuro Parque Municipal do Bixiga.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir Grupo Técnico de Trabalho do Parque do Bixiga (GTT-BIXIGA), com o objetivo de assessorar os Coordenadores do concurso, a Comissão Julgadora e/ou as oficinas de consulta popular no esclarecimento de aspectos técnicos relevantes (Consultores Técnicos), voltados ao desenvolvimento do Estudo Preliminar para o futuro Parque Municipal do Bixiga.

 

Art. 2º São atribuições do GTT-BIXIGA:

I- acompanhar e assessorar o trabalho dos Coordenadores do concurso, da Comissão Julgadora e/ou as oficinas de consulta popular no esclarecimento de aspectos técnicos relevantes (Consultores Técnicos), voltados ao desenvolvimento do Estudo Preliminar para o futuro Parque Municipal do Bixiga;

II- fornecer e estabelecer diretrizes técnicas, edilícias, urbanísticas, ambientais e patrimoniais pertinentes à elaboração do Estudo Preliminar para o futuro Parque Municipal do Bixiga;

III- estabelecer cronograma das atividades a serem desenvolvidas pelo GTT-BIXIGA;

IV- fazer, quando necessário, reuniões para discutir o planejamento e monitoramento das ações;

V- fazer, quando necessário, vistorias na área do Futuro Parque do Bixiga;

VI- estabelecer canal direto de comunicação entre os Coordenadores do concurso e as instituições públicas integrantes do GTT-BIXIGA;

VII- estabelecer canal direto de comunicação entre os Coordenadores do concurso e os representantes do Conselho Gestor do Parque, integrantes do GTT-BIXIGA;

VIII- tomar outras providências que entenderem pertinentes à elaboração do Estudo Preliminar para o futuro Parque Municipal do Bixiga.

 

Art. 3º O Grupo Técnico de Trabalho do Parque do Bixiga (GTT-BIXIGA), para fins de encaminhamento do Art. 1º e 2º desta Portaria, será composto pelos seguintes representantes:

I- Instituto de Arquitetos do Brasil de São Paulo – IAB/SP:

a) Camila Guerreiro Reis – CAU A225227-9;

b) Leandro Fontana – CAU A135753-0.

 

II - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA:

a) Isabella Maria Davenis Armentano – RF 812.422-1;

b) Ingrid Bisterzo – RF 838.462-2;

c) André Lisboa Freire de Araujo – RF 847.754-0.

 

III - Conselho Gestor do Parque Municipal do Bixiga:

a) Maitê Bueno Pinheiro – RG 33.621.108-9 (titular);

b) Marília de Oliveira Cavalheiro Gallmeister – RG 41.417.912-2 (suplente).

 

IV- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:

a) Guilherme Iseri de Brito – RF 840.028-8 (titular);

b) Gustavo Rogério de Lucca – RF 892.659-0 (suplente).

 

V- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – SIURB:

a) Antonia Ribeiro Guglielmi – RF 752.660-1 (titular);

b) Guilherme Dos Santos Coelho – RF 889.836-7 (suplente).

 

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar do GTT-BIXIGA representantes de outras secretarias, órgãos municipais e entidades especializadas, conforme a necessidade.

 

Art. 4º Os representantes indicados no inciso I, do art. 3º da presente Portaria atuarão como Coordenadores do Concurso.

 

Art. 5º A coordenação do GTT-BIXIGA ficará a cargo dos representantes indicados no inciso II, do art. 3º da presente Portaria.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras – SIURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo