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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 1 de 3 de Março de 2026

Institui o regulamento do "Bike Park Cemucam", trilha de mountain bike no Parque Municipal CEMUCAM.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA E SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEME Nº 01 DE 03 DE MARÇO DE 2026.

 

Institui o regulamento do "Bike Park Cemucam", trilha de mountain bike no Parque Municipal CEMUCAM.

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; e

ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.730 de 09 de outubro de 1968, que aprova o Regimento do Centro Municipal de Campismo – CEMUCAM-SP;

CONSIDERANDO o circuito de mountain bike, informalmente instituído desde 1996 e aprimorado como circuito oficial em 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir e intensificar a proteção, a preservação e a conservação por meio do uso da bicicleta e a prática esportiva no Parque Municipal CEMUCAM;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o regulamento de uso da trilha de mountain bike, denominada "Bike Park Cemucam", no Parque Municipal Cemucam, localizado no município de Cotia, com percurso de 9.809 metros, sob gestão da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, de acordo com o mapa constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O Bike Park Cemucam tem como objetivos:

I - promover a mobilidade, o bem-estar, o lazer e o turismo ecológico e sustentável;

II - valorizar os atrativos turísticos naturais do parque;

III - propiciar o desenvolvimento produtivo e fomentar a economia local.

Art. 3º O acesso à trilha é livre para bicicletas, sendo proibido para pedestres.

Art. 4º A utilização e permanência na trilha é permitida de segunda a domingo, incluindo feriados, das 6h às 17h.

Parágrafo único. O horário de utilização e permanência na trilha poderá ser alterado, quando da realização de eventos autorizados pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 5º Fica proibido o tráfego de bicicletas fora dos limites da trilha de mountain bike.

Art. 6º Para o uso da trilha de mountain bike são obrigatórios:

I - o uso de capacete;

II - o preenchimento e aceite do Termo de Ciência de Riscos e Normas de Conduta e Segurança, constante no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica recomendada a utilização de luvas, óculos e demais equipamentos de segurança.

Art. 7º A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA deverá:

I - estabelecer, com anuência do Conselho Gestor, o regulamento de uso do Parque CEMUCAM;

II - estabelecer e implantar as sinalizações verticais e horizontais da rota;

III - disponibilizar, por meio físico ou digital, mapas de percurso e cartilhas de informações turísticas.

Art. 8º A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA poderá celebrar parcerias com entidades públicas, organizações da sociedade civil e da iniciativa privada, visando à manutenção, promoção cultural, esportiva e turística do Bike Park Cemucam, incluindo a realização de eventos esportivos, como etapas de campeonatos de mountain bike, treinos oficiais, festivais de ciclismo, atividades de lazer, programas educativos e demais ações correlatas que incentivem o uso da bicicleta e a prática esportiva no parque.

Parágrafo único. A Secretaria Esportes e Lazer – SEME poderá incentivar e contribuir com realização de eventos esportivos, como etapas de campeonatos de mountain bike, treinos oficiais, festivais de ciclismo, atividades de lazer, programas educativos e demais ações correlatas que incentivem o uso da bicicleta e a prática esportiva no parque.

Art. 9º Fica limitada a realização de até 04 (quatro) eventos esportivos anuais na pista de mountain bike, com público máximo de 500 (quinhentas) pessoas.

Art. 10. Para a realização dos eventos esportivos de que trata o art. 9º, o organizador deverá atender a Portaria SVMA nº 069/2020 ou outra que vier a substitui-la.

Parágrafo único. Os eventos deverão contar com estrutura de apoio para casos de acidentes, inclusive mediante disponibilização de ambulatório com equipe médica e/ou ambulância.

Art. 11. O regulamento de uso do "Bike Park Cemucam" integrará o Regulamento de Uso do Parque CEMUCAM.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em exercício

 

 

ROGÉRIO LINS WANDERLEY

Secretário Municipal do Esporte e Lazer

 

Anexo I - Mapa - 142567054

 

Anexo II - Termo de Ciência de Riscos e Normas de Conduta e Segurança – 142567261

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo