Regulamenta os trabalhos do Grupo Técnico de Trabalho Orçamentário – GTTO, constituído pela Portaria SEHAB nº 32, de 30 de maio de 2023, estabelecendo orientações, procedimentos e cronograma para o planejamento orçamentário no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.
PORTARIA CONJUNTA SEHAB/COHAB Nº 17, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Regulamenta os trabalhos do Grupo Técnico de Trabalho Orçamentário – GTTO, constituído pela Portaria SEHAB nº 32, de 30 de maio de 2023, estabelecendo orientações, procedimentos e cronograma para o planejamento orçamentário no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.
Regulamenta os trabalhos do Grupo Técnico de Trabalho Orçamentário – GTTO, constituído pela Portaria SEHAB nº 32, de 30 de maio de 2023, estabelecendo orientações, procedimentos e cronograma para o planejamento orçamentário no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COHAB-SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e estatuto, e,
CONSIDERANDO os artigos 137 a 142 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que dispõem sobre as peças orçamentárias municipais;
CONSIDERANDO a Portaria SGM/SEPLAN nº 1, de 18 de março de 2025 ou a que vier a substitui-la, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município); e
CONSIDERANDO a Portaria SEHAB nº 14, de 23 de fevereiro de 2021 e a Portaria SEHAB nº 32, de 30 de maio de 2023, e suas alterações posteriores, que constituem, respectivamente, o Grupo de Planejamento – GP e o Grupo Técnico de Trabalho Orçamentário – GTTO para subsidiarem a elaboração da proposta orçamentária municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Portaria Conjunta regulamenta os trabalhos do Grupo Técnico de Trabalho Orçamentário – GTTO, constituído pela Portaria SEHAB nº 32, de 30 de maio de 2023, estabelecendo orientações, procedimentos e cronograma para o planejamento orçamentário no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.
Parágrafo único. A elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Portaria SGM/SEPLAN nº 1, de 18 de março de 2025 ou naquela que vier a substitui-la.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria Conjunta, considera-se:
I – Plano Plurianual – PPA: lei orçamentária quadrienal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: lei anual que compreende as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária;
III - Lei Orçamentária Anual – LOA: lei que consolida o orçamento referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta limitando-se à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei;
IV - Programa finalístico: conjunto coordenado de ações orçamentárias constante no plurianual e instituído para que os órgãos públicos atinjam determinados objetivos ou metas relacionados à sua missão institucional;
V – Programa de gestão: conjunto coordenado de ações orçamentárias constante no plurianual e não associado aos programas finalísticos de governo, mas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental;
VI - Sistema de Orçamento e Finanças – SOF: sistema eletrônico para planejamento, execução e gestão do orçamento da Administração Municipal de São Paulo;
VII - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP: entidade da administração indireta do Município vinculada à SEHAB e que elabora e executa o seu próprio orçamento, responde por suas unidades requisitantes e áreas técnicas e atua como órgão operador do Fundo Municipal de Habitação – FMH;
VIII - Grupo de Planejamento – GP: grupo permanente instituído pela Portaria SEHAB nº 14, de 23 de fevereiro de 2021 para orientar o processo de elaboração das leis orçamentárias municipais por meio de diretrizes e para validar os documentos orçamentários consolidados no âmbito da política de habitação de interesse social;
IX - Grupo Técnico de Trabalho Orçamentário – GTTO: grupo de trabalho permanente instituído pela Portaria SEHAB nº 32/2023 a fim de dar apoio técnico ao Grupo de Planejamento – GP na elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais no âmbito da política de habitação de interesse social;
X - Autoridade Competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar e validar as propostas orçamentárias;
XI - Setor de Planejamento Orçamentário: unidade responsável por coordenar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação dos projetos de leis orçamentárias municipais e por consolidar as propostas oficiais em articulação com as demais unidades internas da secretaria ou da entidade;
XII - Setor Administrativo-Financeiro: unidade responsável pela operacionalização do orçamento, incluindo a inserção e ajuste dos dados em sistema e a intermediação de solicitações de complementação e de remanejamento orçamentários;
XIII - Requisitantes: unidades administrativas internas responsáveis por identificar a necessidade de recursos orçamentários para a execução de projetos e atividades sob sua responsabilidade, e por requerê-los; e
XIV - Áreas Técnicas: unidades administrativas internas com conhecimento técnico especializado sobre o objeto a ser atendido com os recursos orçamentários pretendidos pela requisitante.
Parágrafo único. Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha competência e conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Os atores responsáveis por desempenhar cada um dos papéis necessários à elaboração das propostas orçamentárias são os seguintes:
I - Grupo de Planejamento – GP: indivíduos expressamente elencados na Portaria SEHAB nº 14/2021, ou naquela que a vier a substituir ou atualizar;
II - Grupo Técnico de Trabalho Orçamentário – GTTO: indivíduos indicados por suas chefias e expressamente elencados na Portaria SEHAB nº 32/2023, ou naquela que a vier a substituir ou atualizar;
III - Autoridade Competente: o Secretário Municipal de Habitação, ou agente público com poder de decisão indicado formalmente por ele como responsável por autorizar e validar as propostas orçamentárias da SEHAB, e o Diretor-Presidente da COHAB-SP, responsável por autorizar e validar a proposta orçamentária da Companhia;
IV - Setor de Planejamento Orçamentário: papel desempenhado nos âmbitos da SEHAB e da COHAB-SP, respectivamente, pelo Departamento de Planejamento Habitacional – SEHAB/DEPLAN e suas Divisões e pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro – COHAB-SP/GPCFI;
V - Setor Administrativo-Financeiro: papel desempenhado nos âmbitos da SEHAB e da COHAB-SP, respectivamente, pela Divisão de Finanças do Departamento de Administração e Finanças – SEHAB/DAF/DIF e pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro – COHAB-SP/GPCFI;
VI - Requisitantes: papel das unidades específicas e das unidades de assistência direta ao Secretário Municipal de Habitação e ao Diretor-Presidente da COHAB-SP, conforme descritas no art. 3º, I e II, do Decreto nº 57.915, de 5 de outubro de 2017 e no Estatuto Social da Companhia; e
VII - Área Técnica: atuará como área técnica na SEHAB o Departamento de Administração e Finanças – SEHAB/DAF e suas Divisões, responsáveis, nos termos do art. 29, do Decreto nº 57.915/2017, por atividades relacionadas a:
a) finanças e execução orçamentária;
b) administração de suprimentos e bens patrimoniais;
c) aquisições e licitações;
d) gestão de contratos, convênios e parcerias;
e) gestão de pessoas;
f) zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção de equipamentos e instalações;
g) transporte de cargas, autoridades e servidores, guarda e manutenção dos veículos oficiais;
h) gestão documental;
i) gestão de tecnologia da informação e comunicação e dos recursos de informática;
j) outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Parágrafo único. Para as demandas da SEHAB não contempladas no inciso VII deste artigo e para as demandas internas da COHAB-SP, as próprias áreas requisitantes atuarão simultaneamente como áreas técnicas responsáveis.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS
Art. 4º Os procedimentos e prazos para a elaboração das propostas orçamentárias estarão vinculadas às determinações apresentadas na Portaria SGM/SEPLAN nº 1/2025, ou naquela que vier a substituir ou alterar.
Art. 5º O Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB avaliará anualmente a compatibilidade dos prazos apresentados nesta norma com a Portaria SGM/SEPLAN nº 1/2025, ou naquela que a substituir ou alterar, e elaborará cronograma ajustado detalhado para orientar os trabalhos do GTTO.
Art. 6º O Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB apresentará, para validação do Grupo de Planejamento – GP, o cronograma a que se refere o art. 5º e as diretrizes preliminares para a elaboração da proposta orçamentária anual.
§ 1º A apresentação a que se refere o caput deverá ocorrer na primeira quinzena de abril de cada ano.
§ 2º O cronograma ajustado e as diretrizes aprovadas pelo GP serão encaminhados para conhecimento das unidades representadas no GTTO.
Art. 7º A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP poderá elaborar cronograma próprio para orientar seus processos internos de planejamento orçamentário.
§ 1º O cronograma especificará as atividades a serem desenvolvidas para o planejamento orçamentário, atribuirá responsáveis por sua execução e definirá prazos para a sua conclusão.
§ 2º O documento mencionado no caput será compatível com os dispositivos desta norma e com os prazos especificados no cronograma ajustado elaborado pelo Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB.
§ 3º Na condição de órgão operador do Fundo Municipal de Habitação – FMH, COHAB-SP deverá considerar as atividades relacionadas ao fundo ao elaborar seu cronograma próprio para o planejamento orçamentário.
Art. 8º O Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB autuará, até o final do mês de abril de cada ano, processo eletrônico específico para tratar de assuntos relacionados à proposta orçamentária anual.
Parágrafo único. Todas as solicitações e encaminhamento de informações e dados referentes à proposta de orçamento anual deverão ser registrados e tramitar através do referido processo eletrônico.
Seção I
Da estimativa de receitas
Art. 9º A etapa de estimativa de receitas será iniciada pelo Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB até o final do mês de abril com a solicitação, à COHAB-SP e às áreas requisitantes da SEHAB, de informação sobre as receitas projetadas para o próximo ano.
Art. 10. As informações solicitadas sobre as receitas previstas para o próximo ano serão encaminhadas ao Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB, classificadas nas rubricas apropriadas, até a primeira quinzena do mês de maio.
§ 1º As receitas informadas deverão abranger convênios com outros entes da federação, parcerias, operações de crédito e outras eventuais fontes de recursos projetadas de conhecimento das áreas requisitantes.
§ 2º A estimativa de receitas do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI deverá ser informada diretamente ao Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB pela Secretaria Executiva do Conselho Gestor do fundo.
§ 3º Caberá à COHAB-SP informar ao Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB as suas estimativas de receitas e aquelas relacionadas ao FMH.
§ 4º As receitas estimadas pelos demais fundos especiais do município com possibilidade de destinação à função ‘Habitação’, bem como aquelas relacionadas a operações urbanas e a áreas de intervenção urbana observarão as orientações e diretrizes específicas de seus respectivos órgãos gestores.
Art. 11. As informações sobre as receitas recebidas pelo Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB serão consolidadas até o vigésimo dia do mês de maio.
Parágrafo único. As informações consolidadas referentes à SEHAB e ao FMSAI serão compartilhadas com o Setor Administrativo-Financeiro da SEHAB.
Art. 12. O Setor Administrativo-Financeiro da SEHAB deverá, até o final do mês de maio, inserir no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF as informações relativas às receitas da SEHAB e do FMSAI para validação por sua autoridade competente mediante acesso específico ao módulo de planejamento.
Parágrafo único. Caberá à COHAB-SP, nos prazos definidos no caput, inserir no SOF a estimativa para as suas receitas e para aquelas relacionadas ao FMH, após classificá-las nas devidas rubricas.
Seção II
Da projeção de despesas
Art. 13. A fase de elaboração das propostas orçamentárias será iniciada com o levantamento das necessidades orçamentárias na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único. O Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB informará as diretrizes, prazos e parâmetros iniciais a serem observados pelas unidades representadas no GTTO.
Art. 14. Caberá ao Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB encaminhar as informações sobre as necessidades orçamentárias da pasta quando solicitadas pelos demais órgãos que operacionalizam recursos relacionados à função orçamentária ‘Habitação’.
Parágrafo único. As solicitações a que se refere o caput terão como base as informações das áreas requisitantes e serão encaminhadas à autoridade competente para sua validação e devida restituição.
Art. 15. O Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB recepcionará, até o final da primeira semana do mês de junho, as informações compartilhadas:
I - pelas áreas requisitantes da pasta sobre as necessidades relacionadas a programas finalísticos;
II - pelo Setor Administrativo-Financeiro da SEHAB que, no papel de área técnica, analisará a viabilidade e consolidará as demandas das áreas requisitantes relacionadas a programas de gestão; e
III - pela COHAB-SP, no que se refere às propostas orçamentárias da entidade e do FMH.
§ 1º As necessidades orçamentárias informadas deverão estar classificadas nas devidas dotações e acompanhadas da(s) fonte(s) de recursos existente(s) que as possa(m) suprir.
§ 2º Para fins de consolidação das necessidades orçamentárias, será considerada somente a última versão das informações compartilhadas dentro do prazo estabelecido.
§ 3º No âmbito da COHAB-SP, seu Setor de Planejamento Orçamentário consolidará a proposta orçamentária da entidade e aquela do FMH.
Art. 16. Recepcionadas as informações sobre as necessidades orçamentárias, ao Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB competirá:
I - avaliar a compatibilidade dos parâmetros inicialmente informados às áreas requisitantes da pasta com os limites orçamentários oficiais posteriormente comunicados pelo órgão consolidador do orçamento municipal;
II - compatibilizar as necessidades orçamentárias informadas pelas áreas requisitantes da secretaria com os parâmetros oficiais; e
III - consolidar a versão inicial da proposta orçamentária.
Art. 17. A versão inicial da proposta orçamentária será apresentada ao GP para sua análise e deliberação.
Art. 18. O Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB revisará a versão inicial da proposta orçamentária da secretaria para incorporar eventuais alterações solicitadas pelo GP.
Parágrafo único. A proposta orçamentária revisada será apresentada ao GP para nova avaliação pelo colegiado.
Art. 19. Caberá ao Setor Administrativo-Financeiro da SEHAB, com apoio do Setor de Planejamento Orçamentário, realizar eventuais ajustes nas despesas previstas na proposta orçamentária da Secretaria para compatibilizá-las às dotações orçamentárias correspondentes.
Art. 20. O Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB revisará, com apoio do Setor Administrativo-Financeiro da pasta, a listagem de Detalhamentos da Ação – DA relativa às unidades orçamentárias da Secretaria.
Art. 21. A proposta orçamentária da SEHAB será enviada por seu Setor de Planejamento Orçamentário à autoridade competente para reencaminhamento ao órgão consolidador do orçamento municipal.
Art. 22. As atividades dispostas nos artigos 19 e 20 relativas às propostas orçamentárias da COHAB-SP e do FMH serão realizadas pelo Setor de Planejamento Orçamentário da entidade.
Parágrafo único. As propostas orçamentárias mencionadas no caput serão enviadas à autoridade competente da SEHAB, a quem caberá seu reencaminhamento ao órgão consolidador do orçamento municipal.
Art. 23. Caberá à Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI:
I – elaborar proposta orçamentária específica, a qual consolidará as demandas da SEHAB, informadas pelo Setor de Planejamento Orçamentário da pasta, e dos demais órgãos que acessam recursos do fundo; e
II – enviar a proposta orçamentária para validação pela autoridade competente e posterior reencaminhamento ao órgão consolidador do orçamento municipal.
Art. 24. As atividades previstas nos artigos 16 a 23 deverão ser concluídas até o final da terceira semana do mês de julho.
Art. 25. As informações relativas à proposta orçamentária da SEHAB e do FMSAI serão incluídas no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF pelo Setor Administrativo-Financeiro da SEHAB na primeira quinzena de agosto.
Parágrafo único. A inserção das propostas da COHAB-SP e do FMH no SOF será realizada pelo Setor de Planejamento Orçamentário da entidade no prazo referido no caput.
Art. 26. A autoridade competente deverá validar as informações inseridas no SOF mediante acesso específico ao módulo de planejamento do sistema.
CAPÍTULO IV
DA TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO LEGISLATIVA
Art. 27. Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviadas pelo Prefeito à Câmara Municipal, nos termos da lei, e nos seguintes prazos:
I - diretrizes orçamentárias: 15 de abril; e
II - plano plurianual e orçamento anual: 30 de setembro.
Art. 28. A votação das propostas pela Câmara Municipal, seguida da sanção pelo Prefeito deverão respeitar os seguintes prazos:
I - diretrizes orçamentárias: 30 de junho; e
II - plano plurianual e orçamento anual: 31 de dezembro.
Art. 29. Caberá ao Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB e ao seu Setor Administrativo-Financeiro informar-se sobre os projetos de lei mencionados no art. 27, bem como sobre os documentos aprovados e sancionados, citados no art. 28.
Art. 30. O Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB terá 15 dias para analisar os projetos de lei e os documentos aprovados e sancionados pelo Prefeito a partir dos prazos estipulados, respectivamente, nos artigos 27, II e 28, II.
§ 1º O plano plurianual, de vigência quadrienal, será objeto das atividades descritas nos artigos 29 e 30 somente no primeiro ano de cada gestão municipal.
§ 2º O período de análise definido no caput terá sua contagem iniciada somente a partir do cumprimento das atividades descritas nos artigos 27 e 28 e após a disponibilização completa no Portal do Orçamento dos materiais necessários à análise das peças orçamentárias.
Art. 31. Concluídas as análises técnicas mencionadas no artigo 30, o Setor de Planejamento Orçamentário deverá compartilhá-las com a autoridade competente.
§ 1º A autoridade competente poderá utilizar as informações compartilhadas para preparar, por meio de sua assessoria direta, os materiais que apresentará durante as audiências públicas obrigatórias na Câmara Municipal.
§ 2º A atividade descrita no § 1º será concluída com atenção ao calendário das audiências públicas divulgado pela Câmara Municipal e, na ausência deste, até o final do mês de outubro.
Art. 32. Na primeira quinzena de novembro, o Setor de Planejamento Orçamentário da SEHAB apresentará ao GTTO suas análises relacionadas à proposta de lei orçamentária anual acompanhadas de demais informações que julgue pertinentes.
Parágrafo único. A apresentação realizada no ano seguinte às eleições municipais deverá abranger também o plano plurianual elaborado para vigorar a partir do segundo ano da gestão.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Fazem parte desta Portaria Conjunta os seguintes anexos referentes ao processo de planejamento orçamentário da SEHAB:
I - fluxogramas do ciclo anual de planejamento orçamentário (152900839);
II - cronograma-base para elaboração da proposta orçamentária (152901007).
Art. 33. Fazem parte desta Portaria Conjunta os seguintes anexos referentes ao processo de planejamento orçamentário da SEHAB:(Redação dada pela PC SEHAB/COHAB nº 22/2026)
I - fluxogramas do ciclo anual de planejamento orçamentário (152900839);(Redação dada pela PC SEHAB/COHAB nº 22/2026)
II - cronograma-base para elaboração da proposta orçamentária (152901007).(Redação dada pela PC SEHAB/COHAB nº 22/2026)
Art. 34. É responsabilidade da autoridade competente manter atualizada a relação dos membros do GP indicados na Portaria SEHAB nº 14/2021.
Art. 35. Compete às chefias das unidades específicas da SEHAB, conforme descritas no art. 3º, I e II, do Decreto nº 57.915/2017, bem como aos responsáveis pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação, pela Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI e pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, manter atualizada a relação dos membros do GTTO indicados na Portaria SEHAB nº 32/2023, ou naquela que a substituir ou revisar.
Art. 36. COHAB-SP publicará ato normativo para regulamentar seus processos internos de planejamento orçamentário em até 90 dias após a edição desta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. O ato normativo mencionado no caput deverá estar em conformidade com os dispositivos expressos nesta norma.
Art. 37. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo