CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/SESANA;SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 1 de 3 de Fevereiro de 2026

Constitui, no âmbito da Prefeitura de São Paulo, o Grupo de Trabalho Intersecretarial destinado à elaboração do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Portaria Conjunta nº 001/SMDHC/SESANA/SGM/SMSUB/SMADS/SMS/SME/SMDET/SVMA/2026

 

Constituir, no âmbito da Prefeitura de São Paulo, o Grupo de Trabalho Intersecretarial destinado à elaboração do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC,

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA, Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA/SMDHC,

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário de Governo Municipal - SGM,

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras - SMSUB,

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS,

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde - SMS,

SAMUEL RALIZE DE GODOY, Secretário Municipal de Educação Substituto - SME,

ARMANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho Substituto - SMDET, e

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA,

ambos no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 15.920, de 19 de dezembro de 2013.

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.007, de 20 de maio de 2016, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN, bem como fixa as diretrizes para o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

CONSIDERANDO o disposto no art. 305, inciso IV da Lei Municipal n° 16.050/2014.

CONSIDERANDO o Decreto nº 55.868, de 23 de janeiro de 2015, que Regulamenta a CAISAN Municipal, órgão integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN no âmbito do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.361, de 04 de maio de 2023, que modifica a vinculação da CAISAN.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pela elaboração do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo, composto por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, sendo:

I – 3 (três) técnicos de cada Secretaria integrante da Câmara Intersecretarial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, cuja composição está disposta no Decreto nº 55.868 de 23 de janeiro de 2015;

II – 3 (três) representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN;

III – representantes do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho contará com a participação de membros da sociedade civil, representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN, por estes indicados, e o Conselho da Administração do FAASP.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será dividido em três eixos centrais para discussão, conforme temas definidos na VIII Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo, sendo estes:

I – Eixo 1 - Determinantes estruturais e macrodesafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional;

II – Eixo 2 - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e políticas públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação Adequada;

III – Eixo 3 - Democracia e participação social.

 

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho Intersecretarial:

I – Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, coordenar e articular as ações intersetoriais necessárias à elaboração do II PLAMSAN, garantindo a participação de todas as secretarias e órgãos municipais envolvidos com a temática da segurança alimentar e nutricional;

II – Identificar e sistematizar ações, programas e políticas públicas municipais existentes relacionadas à segurança alimentar e nutricional;

III – Orientar-se a partir das diretrizes, metas, objetivos e ações estratégicas indicadas pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CMSAN) para o II PLAMSAN, alinhadas às políticas estaduais e nacionais de segurança alimentar e nutricional e ao Plano Municipal de SAN anterior;

IV – Garantir a participação social no processo de elaboração do plano, promovendo espaços de escuta e consulta com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN), com a sociedade civil e demais segmentos relacionados à pauta;

V – Elaborar e apresentar a minuta do II PLAMSAN para apreciação e validação final da CAISAN;

§ 1º Em decorrência de necessidades condicionadas ao interesse público, o Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá convidar órgãos e entidades públicas, instituições acadêmicas ou especialistas para colaborar com suas atividades.

§ 2º A contratação de serviços especializados ou de consultorias para apoio aos trabalhos do GTI, quando necessária, será realizada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), que preside a CAISAN, utilizando recursos do seu próprio orçamento, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

 

Art. 5º Os integrantes do Grupo de Trabalho Intersecretarial se reunirão pelo menos 02 (duas) vezes por mês, uma para reunião interna do eixo e outra para reunião geral do Grupo de Trabalho Intersecretarial, conforme cronograma interno de atividades, e apresentará propostas para elaboração do II Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Intersecretarial deverá se reunir para deliberação de seus atos, com no mínimo metade mais um de seus integrantes, com aprovação por maioria simples.

 

Art. 6º A CAISAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de São Paulo, será responsável pelo acompanhamento e aprovação das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial, prestando o devido suporte quando necessário.

 

Art. 7º Compete a Presidência do GT à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por intermédio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, a qual caberá a publicação dos indicados para sua composição, por ato próprio.

 

Art. 8º Os integrantes nos termos do art. 7º desempenharão as funções no Grupo de Trabalho Intersecretarial, sem prejuízo de suas atribuições normais.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

 

(assinatura eletrônica)

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

 

 

(assinatura eletrônica)

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

 

(assinatura eletrônica)

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

 

 

(assinatura eletrônica)

ELIANA GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

 

 

(assinatura eletrônica)

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal de Saúde

 

 

(assinatura eletrônica)

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

 

 

(assinatura eletrônica)

ARMANDO JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho Substituto

 

 

(assinatura eletrônica)

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo