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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 2 de Março de 2026

Institui a Comissão de Acompanhamento e avaliação da implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade SAICA Especializado.

PORTARIA conjunta Nº 01/SMADS/sms/2026

 

Institui a Comissão de Acompanhamento e avaliação da implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade SAICA Especializado.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal de Saúde,

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO art. 6º, da Constituição Federal de 1988, que garante como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;

CONSIDERANDO que Assistência Social é uma política pública Nacional, instituída pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, que tem como objetivo garantir a proteção social e o acesso a direitos sociais, a quem dela necessitar, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos em apoio às pessoas, famílias e para a comunidade no enfrentamento de suas dificuldades.

CONSIDERANDO o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sistema descentralizado e participativo, público, não contributivo, integrado pelos entes federativos e pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e entidades de assistência social abrangida pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 006/2020 - CMDCA/SP e COMAS/SP, que alterou a regulamentação dos Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar de Crianças e Adolescentes no município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria nº 31/SMADS/2023, que altera as Portarias nº 46/2010 e 88/2022, para incluir o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes modalidade “SAICA ESPECIALIZADO”;

CONSIDERANDO sentença judicial proferida em sede de ação civil pública movida em face do município de São Paulo - processo nº 1130621-98.2019.8.26.0100;

CONSIDERANDO que o artigo 19 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que as pessoas com deficiência tenham acesso a uma variedade de serviços de apoio, sejam eles em domicílio, em instituições residenciais ou outros serviços comunitários, possibilitando que vivam e sejam incluídas na comunidade e evitando que fiquem isoladas ou segregadas da comunidade;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, tem como princípio fundamental a inclusão social da pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO a Portaria conjunta nº 002/smads/sms/2023 dispõe sobre a atuação conjunta das equipes de saúde e de assistência social no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade SAICA Especializado.

CONSIDERANDO que possuir uma deficiência não implica necessariamente em demandar cuidados especializados em saúde, e a demanda por esses cuidados tampouco é privativa de pessoas com deficiência;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento e avaliação da implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianç[BA1] as e Adolescentes – Modalidade SAICA Especializado, pelo período de 2 (dois) anos prorrogáveis por igual período, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e avaliação da implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade SAICA Especializado será composta por um Núcleo de Gestão, com titular e suplente, sendo eles:

I- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

a) Coordenação de Gestão do SUAS

b) Coordenação de Proteção Social Especial: Área Técnica de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes e da Pessoa com Deficiência.

II- Secretaria Municipal de Saúde

a) Coordenação de Atenção Básica: Saúde da Criança e do Adolescente e Saúde da Pessoa com Deficiência, Enfermagem.

 

Art. 3º A Comissão contará com um Núcleo técnico, representado por titular e suplente, sendo eles:

I- Secretaria Municipal de Saúde

a) Coordenadoria Regional de Saúde

b) Supervisão Técnica de Saúde

c) Coordenador de equipe de Saúde do SAICA Especializado

 

II- SMADS

a) Supervisão de Assistência Social

b) Coordenador do CREAS de referência do serviço

c) Gestor de Parceria do serviço

d) Gerente do serviço

 

Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensal ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1 º O Núcleo técnico deverá compor as reuniões do Núcleo de gestão bimestralmente.

§ 2º Poderão ser criados Grupos Técnicos temáticos, a critério da Comissão, para dar celeridade aos estudos e definições de assuntos prioritários.

§ 3 º A Comissão poderá convidar especialistas, pesquisadores e ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.

§ 4º A participação no GT não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.

 

Art. 5° Compete à Comissão de Acompanhamento e avaliação da implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade SAICA Especializado:

I- Acompanhar, monitorar e avaliar a implantação e execução do SAICA Especializado

II- Avaliar e sugerir procedimentos complementares ou novos fluxos ou documentos intersecretariais para o serviço

III- Publicizar quanto ao desenvolvimento e andamento das ações pactuadas no âmbito da comissão

IV- Propor diretrizes de formação e capacitação das equipes

V- Articular as demandas prioritárias da Comissão nas Secretarias

VI- Avaliar os casos excepcionais para atendimento do SAICA Especializado

 

Art. 6° A Comissão deverá construir relatório de avaliação a cada 180 dias, a contar da data da publicação desta portaria, prorrogável por até 30 dias;

 

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

(assinado eletronicamente)

ELIANA GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal de Saúde

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo