Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho sobre Madeira Engenheirada (GT Madeira) no âmbito da Secretaria do Governo Municipal e da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas.
PORTARIA CONJUNTA SGM/SECLIMA 04, de 02 de julho de 2025
Processo SEI 6011.2025/0002222-0
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho sobre Madeira Engenheirada (GT Madeira) no âmbito da Secretaria do Governo Municipal e da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura de São Paulo com a sustentabilidade e a resiliência climática, conforme previsto no Plano Municipal de Ação Climática (PlanClima SP);
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar soluções sustentáveis para a construção de equipamentos municipais, incluindo alternativas de menor impacto ambiental;
CONSIDERANDO o potencial da Madeira Engenheirada como material estrutural para edifícios municipais, devido à sua capacidade de reduzir emissões de carbono e promover a eficiência energética;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer diretrizes técnicas e normativas que possam subsidiar futuras licitações públicas na área da construção civil,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SECLIMA), o Grupo de Trabalho sobre Madeira Engenheirada (GT Madeira), com o objetivo de avaliar as potencialidades, desafios e aplicações dessa tecnologia para edificações municipais sustentáveis.
Art. 2º O GT Madeira terá as seguintes atribuições:
I - Analisar as potencialidades e limitações técnicas da Madeira Engenheirada como solução estrutural para edifícios municipais;
II - Identificar soluções inovadoras para a utilização da Madeira Engenheirada em estruturas temporárias ou permanentes na Cidade de São Paulo;
III - Avaliar os benefícios ambientais, econômicos e sociais da implementação da Madeira Engenheirada em projetos municipais;
IV - Propor diretrizes para licitações públicas que incorporem a Madeira Engenheirada como opção priorizada;
V - Articular parcerias com instituições públicas, privadas e acadêmicas para fomentar soluções sustentáveis na construção civil.
Art. 3º O GT Madeira tem a seguinte composição mínima:
I - 03 (três) Representantes da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, que o Coordenará;
II - 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;
III - 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
IV – 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
V - 01 (um) Representante da Associação Brasileira da Construção Industrializada em Madeira Engenheirada (ABRACIME);
VI - 01 (um) Representante Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo - AsBEA-SP;
VII - 01 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT;
VIII - 01 (um) representante da Universidade de São Paulo – USP;
IX - 02 (dois) representantes do setor privado de área afim.
Art. 4º O GT Madeira terá um prazo de conclusão de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua instituição, podendo ser prorrogado por ato da SECLIMA.
Art. 5º As reuniões do GT Madeira ocorrerão com frequência mensal, podendo haver reuniões extraordinárias conforme necessidade.
Art. 6º Os produtos esperados do GT Madeira incluem:
I - Relatório técnico sobre a viabilidade da Madeira Engenheirada em projetos municipais;
II - Diretrizes para incorporação da Madeira Engenheirada em licitações públicas.
Art. 7º A participação no GT Madeira não ensejará qualquer remuneração aos seus membros e as atribuições nele exercidas serão desempenhadas sem prejuízo das funções regulares dos servidores públicos envolvidos.
Art. 8º Ficam designados, na condição de membros do Grupo de Trabalho sobre Madeira Engenheirada – GT Madeira, os seguintes representantes:
I - Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA:
a) Alessandro Bender Verrone, RF 926.270.9;
b) Fábio Mariano Espíndola da Silva, RF 835.941.5;
c) José Teles Mendes, RF 941.180.1.
II - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB:
a) Lívia Gasparelli Cavalcante, RF 897.239.7;
b) Vanessa Cristina Ferreira, RF 889.119.2.
III - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:
a) Lucas Lavecchia de Gouvea, RF 825.412.5;
b) Maryellen Sanchez Ribeiro, RF 798.483.9.
IV - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:
a) José Luiz Tabith Junior, RF 947.971.6;
b) Georgia Santaniello Abejon, RF 949.028.1.
V – Associação Brasileira da Construção Industrializada em Madeira Engenheirada - ABRACIME:
a) Clovis Nakai, e-mail: clovis.nakai@cn2-nanoskin.com.
VI - Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo - AsBEA-SP:
a) Gustavo Garrido, e-mail: gustavo@archscape.com.br.
VII - Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT:
a) Ligia Ferrari Torella di Romagnano, e-mail: lferrari@ipt.br.
VIII – Universidade de São Paulo – USP:
a) Bruno Monteiro Balboni, e-mail: bruno.balboni@alumni.usp.br.
IX – Empresa CROSSLAM (setor privado):
a) Amanda Letícia da Costa, email: amanda.costa@cgsistemas.ind.br.
X - Empresa UNIVERS (setor privado):
a) Marcelo Aflalo, e-mail: marcelo@univers.com.br.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
JOSÉ RENATO NALINI
Secretário Executivo de Mudanças Climáticas
o seguinte documento público integra este ato 128587668
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo