Constitui a Comissão Especial de Avaliação (CEA) para a condução do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) no âmbito do Programa Bom no Esporte, Bom na Escola, e designa seus respectivos membros.
PORTARIA CONJUNTA VICE-PREFEITO/SGM/SEME/SME nº de de março de 2026
Processo SEI 6011.2026/0000418-5
Constitui a Comissão Especial de Avaliação (CEA) para a condução do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) no âmbito do Programa Bom no Esporte, Bom na Escola, e designa seus respectivos membros.
RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DE MELLO ARAUJO, Vice-Prefeito de São Paulo, EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, ROGERIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, FERNADO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação, no usando das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 64.919, de 26 de janeiro de 2026, que instituiu o Programa Bom no Esporte, Bom na Escola, destinado a promover o acesso universal a práticas esportivas para alunos da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que o referido decreto autorizou a abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para obter estudos técnicos, levantamentos e propostas de modelagem que subsidiem a estruturação do edital de credenciamento do programa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 do Decreto nº 64.919, de 26 de janeiro de 2026, que determina a criação de uma Comissão Especial de Avaliação (CEA) composta por representantes das pastas envolvidas e da sociedade civil para analisar os estudos apresentados;
CONSIDERANDO as indicações de servidores e representantes enviadas pelos órgãos municipais e pelas entidades de administração do desporto convocadas para compor o colegiado;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação (CEA), nos termos do artigo 12 do Decreto nº 64.919, de 26 de janeiro de 2026, com a finalidade de processar e avaliar os estudos, levantamentos, dados técnicos e propostas de modelagem jurídica, operacional e financeira apresentados no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) do Programa Bom no Esporte, Bom na Escola.
Art. 2º Ficam designados para integrar a Comissão Especial de Avaliação (CEA) os seguintes representantes:
I – Do Gabinete do Vice-Prefeito:
a) Rodrigo Manzzoni de Oliveira, RF 947.273.8, na qualidade de Presidente da Comissão;
b) Carlos Augusto Almeida da Silva, RF 947.128.6;
c) Silvia Maciel Almeida, RF 850.643.4;
II - Da Secretaria do Governo Municipal - SGM:
a) Tarsila Amaral Fabre Godinho, RF 878.313.6;
b) Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira, RF 826.171.7;
III – Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME:
a) Soraia Fernandes Martins, RF 756.984.0;
b) Anderson Silva Coelho, RF 759.514.0;
c) Marcelo Luiz Mendes dos Santos, RF 925.729.2;
IV – Da Secretaria Municipal de Educação - SME:
a) Renata de Lara Pereira Tamasi, RF 691.391.1/4;
b) Victor Cardozo Carvalho, RF 844.300.9/1.
V – Da Sociedade Civil:
a) Titular: Alexandre Dezen Arena, representante do Instituto Esporte e Educação (IEE), CPF nº 133.525.488-xx, e-mail: alearena@esporteeducacao.org.br.
b) Suplente: Ana Beatriz Moser, representante do Instituto Esporte e Educação (IEE), CPF nº 704.684.439-xx, e-mail: abm@uol.com.br.
c) Titular: Rafael Martins de Souza Pereira, representante da Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo (FEDEESP), CPF nº 356.030.348-xx, e-mail: contato@fedeesp.org.br.
d) Suplente: Willian Salati Quintiliano, representante da Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo (FEDEESP) CPF 127.539.588/xx, e-mail: contato@fedeesp.org.br.
e) Titular: Durval Luiz da Silva, representante da Confederação Brasileira de Esporte (CBE), CPF nº 737.429.968-xx, e-mail: durvalluizsilva@yahoo.com.br.
f) Suplente: Danilo Fernandes Antonio, representante da Confederação Brasileira de Esporte (CBE), CPF nº 269.923.138-xx, e-mail: danilofantonio@gmail.com.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Avaliação (CEA) a análise das manifestações de interesse apresentadas, devendo observar os prazos e procedimentos estabelecidos no artigo 14 do Decreto nº 64.919/2026, com o objetivo de consolidar a modelagem definitiva e a minuta do edital de credenciamento.
Art. 4º A Comissão poderá, nos termos do § 2º do artigo 12 do Decreto nº 64.919, de 26 de janeiro de 2026, requisitar apoio técnico de qualquer servidor da Prefeitura do Município de São Paulo ou de pessoas físicas com notório saber e idoneidade para auxiliar na análise dos estudos e propostas apresentados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO DE MELLO ARAUJO
Vice-Prefeito de São Paulo
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
ROGÉRIO LINS WANDERLEY
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo