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PORTARIA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 5 de 20 de Fevereiro de 2026

Designa os membros titulares e suplentes representantes da SP Regula no âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, assim como formaliza a designação dos membros representantes dos servidores públicos, conforme resultado do processo eleitoral interno.

PORTARIA Nº 5 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA

 

Designa os membros titulares e suplentes representantes da SP Regula no âmbito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, assim como formaliza a designação dos membros representantes dos servidores públicos, conforme resultado do processo eleitoral interno.

 

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, nos termos do art. 12, incisos I e II, combinado com o art. 25, inciso IV, todos do Regimento Interno da SP Regula, instituído pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022, e das demais normas correlatas, considerando:

 

Os artigos 155 e 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452/1943;

As disposições da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

Subsidiariamente, a Lei Municipal nº 13.174/2001, que institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs, no âmbito da administração municipal, e dá outras providências;

Subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 58.107/2018, que regulamenta a Lei nº 13.174, de 5 de setembro de 2001, que institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs, no âmbito da administração pública municipal;

As disposições da Portaria nº 91 de 20 de outubro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula na qualidade de representantes da autarquia:

I – Gideon da Silva Idelfonso – Matrícula nº 178 – Presidente da CIPA;

II - Chrystiane Gitti Cirilo Dos Santos – Matrícula nº 191 – Membro titular;

III – João Felipe Vieira Prado - Matrícula 159 – Matrícula nº 159 – Membro titular;

IV – Adriana de Moura Burgugi Mendes – Matrícula nº 182 – Membro suplente;

V - Lisa Viani Carvalho – Matrícula nº 133 – Membro suplente.

Art. 2º. Formalizar, após apuração do resultado da votação interna, os representantes do quadro de funcionários na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula na qualidade de representantes da autarquia:

I – Jose Amâncio Pires Junior – Matrícula nº 160 - Membro titular;

II – Juliana Santos Alves de Souza – Matrícula nº 225 - Membro titular;

III – Silvana de Sousa Silva – Matrícula nº 075 - Membro titular;

IV – Weliton Araújo – Matrícula nº 047 - Membro suplente;

V - Gabriel Neves Ferreira – Matrícula nº 142 - Membro suplente.

Parágrafo único. O vice-presidente da CIPA deverá ser designado entre os membros representantes dos servidores na CIPA entre os membros dessa categoria, devendo tal designação constar em ata de reunião.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo