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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 60 de 11 de Junho de 2025

Institui o Grupo de Trabalho para avaliar a implementação do Sistema de Gestão do Terceiro Setor - SGTS em SMADS.

Portaria

 

RETIFICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES DO DOC. DE 12/05/2025 - PÁG. 83

PORTARIA Nº 060/SMADS/2025

 

Institui o Grupo de Trabalho para avaliar a implementação do Sistema de Gestão do Terceiro Setor - SGTS em SMADS.

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que Assistência Social é uma política pública Nacional, instituída pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, que tem como objetivo garantir a proteção social e o acesso a direitos sociais, a quem dela necessitar, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos em apoio às pessoas, famílias e para a comunidade no enfrentamento de suas dificuldades.

Considerando o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, instituído oficialmente em 2005, por meio da Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprovou a sua normatização nacional, descentralizado e participativo, público, não contributivo, integrado pelos entes federativos e pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e entidades de assistência social abrangida pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

Considerando a Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do SUAS em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

Considerando a Portaria n°46 SMADS 2010 que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios.

Considerando a Lei 13.019, de 2014, que trata das relações de parceria entre a administração pública e as OSCs.

Considerando o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo, a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelecendo normas e procedimentos para a celebração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas das parcerias firmadas com organizações da sociedade civil;

Considerando a Instrução Normativa 002/SMADS/2024, que regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas de as parcerias firmadas pôr termo de colaboração entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo.

Considerando a Portaria nº69/SMADS/2024, que implanta o Sistema de Gestão do Terceiro Setor – SGTS.

Considerando que a Portaria SMADS nº 69/2024 e a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 apresentam inconsistências e dispositivos em conflito com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e a Lei Federal nº 13.019/2014, tornando necessária a realização de análise crítica e revisão normativa, com vistas à compatibilização dos marcos regulatórios e à qualificação da gestão das parcerias no âmbito da assistência social municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar análise crítica, revisão e proposição de aprimoramentos normativos e operacionais relativos à gestão das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.

§1° Compete ao Grupo de Trabalho avaliar a implementação do Sistema de Gestão do Terceiro Setor - SGTS, instituído pela Portaria SMADS n° 69/2024, bem como sua compatibilidade com a Instrução Normativa n° 02/SMADS/2024, com o Decreto Municipal n° 57.575/2016 e com a Lei Federal n° 13.019/2014, identificando eventuais inconsistências, sobreposições ou conflitos normativos.

§2° O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório técnico conclusivo contendo:

| - Plano de ação voltado ao aprimoramento do SGTS e de seus fluxos operacionais;

Il - Proposta de revisão da Portaria SMADS n° 69/2024 e da Instrução Normativa n° 02/SMADS/2024, de modo a assegurar sua plena conformidade com os marcos legais e regulamentares vigentes;

Ill – Recomendações para o fortalecimento da comunicação institucional e da articulação entre as unidades da Pasta, com vistas a qualificação da gestão das parcerias.

 

Art. 2º O grupo de trabalho será composto de titular e suplente de cada unidade organizacional nomeada por esta portaria, sendo eles:

I - Representante da Assessoria Técnica (AT/SMADS)

Titular: Lucas de Castro Sena, RF: 891.521-1

Suplente: Diego de Miranda Estevam dos Reis, R.F:941199-2

 

II - Representante da Coordenadoria Jurídica (COJUR)

Titular: Wesley Loiola De Andrade Barbosa, RF: 878.571-6

Suplente: Flávio Augusto Santarém, RF: 580.016-1

 

III - Representante da Coordenadoria de Gestão do SUAS (GSUAS)

Titular: Refferson Lima Silva, RF:696.878-3

Suplente: André Ricardo Martelini, RF: 843.790-4

 

IV - Representante da Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR);

Titular: Laura Leila Gomes Fiorezi da Silva, RF:839.332-0

Suplente: Erika do Nascimento Pereira, RF:825.011-1

 

V - Representante da Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB)

Titular: Mariangela Sant Anna da Silva, RF 746.817.2

Suplente: Sueli de Paula Santos, RF 731.851.1

 

VI - Representante da Coordenadoria de Engenharia a Manutenção (CAF/CEM)

Titular: Mirtez Maria Vaz De Paula, RF: 636.482-9

Suplente: Rayla Monick Celestino Barbosa, RF: 920.721-0

 

VII - Representante da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (CAF/COF)

Titular: Michelly Arena da Silva, RF: 881.643-3

Suplente: Gustavo Mancher Sanches De Assis, RF: 9290800

 

VIII - 03 (três) representantes de servidores operantes em unidades da rede socioassistencial fora do gabinete, sendo:

 

a) Representante da Supervisão de Assistência Social (SAS)

Titular: Rosa Maria Tomé Telis, RF: 696.878-3

Suplente: Eliane Cruz De Souza, RF: 859.364-7

 

b) Representante de Gestores de Parceria

Titular: Katia Regina Muniz, RF: 8236097

Suplente: Camila Felice Jorge, RF: 778.449-0

 

c) Representante de Núcleo de Gestão de Acompanhamento (NGA)

Titular: Roberto de Almeida Ferro, RF: 783.605-8

Suplente: Luciana Guida Correia, RF: 793.137-9

 

 

IX - 03 (três) representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSCs)

 

a) APOIO - Associação De Auxílio Mútuo Da Região Leste

Titular: Solange Aleonavas

Suplente: Waldemar Caetano de Sousa Neto

 

b) CROPH - Coordenação Regional Das Obras De Promoção Humana

Titular: Maurício Riatto Firetti

Suplente: Diego Gregório Vieira S. Martins

 

c) MOCA - Movimento De Orientação A Criança E Ao Adolescente

Titular: Ezequiel da Silva Freitas

Suplente: Duarte Fernandes Azevedo

 

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pela Assessoria Técnica do Gabinete, conforme incisos I e II do artigo 11 do Decreto Municipal Nº 58103/2018.

Parágrafo Único. A responsabilidade da relatoria do Grupo de Trabalho será definida pela coordenação do Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, ou, em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenação por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1 º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e ou representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos.

§ 2º A participação no GT não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.

 

Art. 5° O Grupo de trabalho deverá construir relatório final no período de 30 dias, a contar da data da publicação desta portaria, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias mediante justificativa.

 

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo