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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO/PROCED Nº 15 de 18 de Junho de 2025

Dispõe sobre o restabelecimento das chefias das Procuradorias PROCED 1 e PROCED 2 no âmbito da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 15/2025/PROCED/PGM

Dispõe sobre o restabelecimento das chefias das Procuradorias PROCED 1 e PROCED 2 no âmbito da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

O PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização e racionalização da análise e condução dos procedimentos disciplinares,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam restabelecidas, no âmbito da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, as chefias das Procuradorias denominadas PROCED 1 e PROCED 2.

Art. 2º Nos termos do Decreto Municipal nº 27.321, de 11 de novembro de 1988:

I – A Procuradoria PROCED 1 é composta pelas Comissões Processantes 111, 112, 121, 122, 131 e 132;

II – A Procuradoria PROCED 2 é composta pelas Comissões Processantes 211, 212, 221, 222, 231 e 232.

Art. 3º Compete às chefias das Procuradorias PROCED 1 e PROCED 2:

I – Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelas comissões processantes sob sua responsabilidade;

II – Analisar os relatórios elaborados pelas comissões processantes, manifestando-se de forma fundamentada em caso de divergência quanto às conclusões;

III – Receber e dar encaminhamento às solicitações e questionamentos formulados pelos presidentes das respectivas comissões;

IV – Representar o grupo de comissões perante a chefia da Procuradoria, nos casos em que tal atuação se mostrar estritamente necessária;

V – Apresentar, sempre que solicitado, relatórios gerenciais ou estatísticos relativos à tramitação dos procedimentos disciplinares;

VI – Colaborar na elaboração e revisão de normas internas;

VII – Monitorar o cumprimento dos prazos legais e regimentais, com vistas à prevenção de prescrição e decadência;

VIII – Zelar pela uniformidade de entendimento jurídico no âmbito dos procedimentos disciplinares.

Art. 4º As manifestações das chefias das Procuradorias PROCED 1 e PROCED 2 serão submetidas diretamente à análise e deliberação do Procurador Chefe da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de junho de 2025.

 

  MAKARIUS SEPETAUSKAS

  DIRETOR JURÍDICO

  PGM/PROCED

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo