Dispõe sobre a indicação de representantes para compor o Comitê Gestor Intersetorial do Orçamento Climático CGI-Clima e a Câmara Técnica do Orçamento Climático – CT-Clima, nos termos do Decreto nº 64.688, de 4 de novembro de 2025
Portaria GAB/SEPLAN 0013, de 11 de dezembro de 2025
Processo SEI 6077.2025/0000191-5
Dispõe sobre a indicação de representantes para compor o Comitê Gestor Intersetorial do Orçamento Climático CGI-Clima e a Câmara Técnica do Orçamento Climático – CT-Clima, nos termos do Decreto nº 64.688, de 4 de novembro de 2025
O Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 64.688, de 2025, que institui o Orçamento Climático do Município de São Paulo e estabelece sua estrutura de governança,
CONSIDERANDO a necessidade de indicação formal dos representantes das Secretarias Municipais para composição do Comitê Gestor Intersetorial do Orçamento Climático e da Câmara Técnica do Orçamento Climático,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam indicados para compor o Comitê Gestor Intersetorial do Orçamento Climático – CGI-Clima, nos termos do art. 4º do Decreto nº 64.688, de 2025, os seguintes representantes:
I – da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência – SEPLAN: como Titular, Clodoaldo Pelizzoni (RF nº 918.346-9); como suplente, Vicente Affonso Oliveira Calvo (RF nº 808.965-5);
II – da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA/SGM: como Titular, Alessandro Bender (RF nº 926.270-9); como Suplente, José Teles Mendes (RF nº 941.180-1);
III – da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA: como Titular, Tamires Carla de Oliveira (RF nº 821.102-7); como Suplente, Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi (RF nº 947.124-3).
Art. 2º Ficam indicados para compor a Câmara Técnica do Orçamento Climático – CT-Clima, nos termos do art. 11 do Decreto nº 64.688, de 2025, os seguintes pontos focais técnicos:
I – da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência – SEPLAN: Ariane Maris Gomes Lacerda (RF nº 835.888-93);
II – da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA/SGM: José Teles Mendes (RF nº 941.180-1);
III – da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA: Jumile dos Santos Moreira (RF nº 941.202-6);
IV – da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB: Maria Teresa Cardoso Fedeli (RF nº 731.382-9);
V – da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS: Diego de Miranda Estevam dos Reis (RF nº 941.199-2);
VI – da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB: Antonia Ribeiro Guglielmi (RF nº 752.660-1);
VII – da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT: João Bonett (RF nº 889.696-8);
VIII – da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB: Andrea Godoy Sanchez (RF nº 888.223-1).
Os representantes das Secretarias Municipais de Planejamento e Eficiência – SEPLAN, Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA/SGM e do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, já indicados no art. 1º, por integrarem o CGI-Clima, também integrarão a CT-Clima, nos termos do art. 11 do Decreto nº 64.688, de 2025.
Art. 3º Os representantes ora indicados exercerão as competências previstas no Decreto nº 64.688, de 2025, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Clodoaldo Pelizzoni
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo