TID 6180360
INTERESSADO: Hospital A.C. Camargo / Fundação Antonio Prudente
ASSUNTO: Pedido de cessão de uso ou doação de passagem e respectivo balão de retorno.
Informação n° 991/2015-PGM.AJC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA
Senhor Procurador Assessor Chefe
SIURB encaminhou ao então Departamento Patrimonial o pedido de fls. 03/04 da Fundação Antonio Prudente, mantenedora do Hospital A. C. Camargo, de cessão ou doação de uma viela que serve de acesso a imóveis da própria instituição, informando que, quanto aos aspectos viário e hidráulico, o logradouro não apresenta interesse (fls. 13/14).
Para fundamentar a sua pretensão, a interessada alega que é uma instituição privada filantrópica que se dedica há mais de cinquenta anos à prestação de serviços de alta complexidade no campo da oncologia, oferecendo tratamento de ponta ao Sistema Único de Saúde, mediante convênio com a Secretaria Municipal de Saúde. Para ampliar as suas instalações, no entanto, construindo uma nova torre com aproximadamente duzentos leitos, a requerente afirma que necessita do terreno da viela indicado. Daí a solicitação objeto deste expediente.
Pedidos semelhantes foram formulados no PA 2012-0.348.745-9 (fls. 89 do ac.) e no TID5915805 (fls. 41 do ac.).
Ocorre que, tanto no expediente principal (fls. 28) como no mencionado processo acompanhante (fls. 83 do ac.), não foi localizada documentação regular acerca do domínio municipal sobre o logradouro, circunstância que levou à realização de um estudo de domínio pelo DEMAP.
Conforme apurou o referido departamento (fls. 91/93), IRENE RODRIGUES DE MELLO e CHRISTINA RODRIGUES DE MELLO adquiriram, por força da transcrição n° 6.447/1° CRI (fls. 65/67), de 20/03/1916, um terreno situado na rua Tamandaré.
Por outro lado, JULIO FERREIRA LEITE e CHRISTINA RODRIGUES DE MELLO adquiriram, por força da transcrição n° 23.079/1° CRI (fls. 63/64), de 26/05/1937, um terreno situado na rua José Getúlio, atual rua Professor Antonio Prudente.
Na sequência, CHRISTINA RODRIGUES DE MELLO , IRENE DE MELLO FERREIRA LEITE, JULIO FERREIRA LEITE e ORLANDO RODRIGUES DE MELLO, requereram a abertura de uma passagem no local, com entrada pelo n° 253 da rua José Getúlio, atual rua Professor Antonio Prudente, para a construção de cinco casas populares, cuja execução foi aprovada pelo alvará n° 7272, de 07/11/1938 (fls. 23).
Segundo a Assistência Técnica do DEMAP G, a maior parta da passagem foi aberta sobre as áreas das mencionadas transcrições 23.079 e 6.447 (fls. 87).
Posteriormente, as cinco casas foram divididas entre os proprietários.
Com efeito, por força da transcrição n° 38.548/1° CRI (fls. 62), de 22/03/1948, CHRISTINA RODRIGUES DE MELLO, adquiriu do Júlio Ferreira Leite e de sua mulher Irene de Mello Ferreira Leite, a título de divisão, os prédios 1 e 4 da passagem (fls. 62).
JULIO FERREIRA LEITE, e sua mulher IRENE DE MELLO FERREIRA LEITE, por sua vez, adquiriram de Christina Rodrigues de Mello, também a título de divisão, os lotes 2 e 3 da passagem, conforme transcrição n° 38.547/1° CRI, também de 22/03/1948 (fls. 76/78).
Cabe enfatizar, a propósito, que na escritura que formalizou a divisão, lavrada em 01/08/1945, ficou consignado que a passagem em questão continuaria pertencendo em comum aos outorgantes e outorgados (fls. 62 e 77).
Finalmente, a passagem em estudo foi oficializada pelo Decreto n° 10.103/1972, junto com inúmeros outros logradouros (fls. 88/90).
Desse modo, foram criados no local os lotes fiscais 033.015.0011 (casa 1), 0012 (casa 2), 0013 (casa 3), 0014 (casa 4) e 0015 (casa 5), conforme pode ser observado na antiga versão da quadra fiscal correspondente (fls. 70).
Ocorre que, conforme compromisso de venda e compra irrevogável e irretratável (escritura de 24.09.1968), inscrito sob n° 16.209, em 10/02/1971, os prédios 1 e 4 forma transmitidos por Christina Rodrigues de Mello à Associação Paulista de Combate ao Câncer, atual FUNDAÇÃO ANTÔNIO PRUDENTE (fls. 52 e v°).
Nos termos da mesma escritura de 24.09.1968, ORLANDO RODRIGUES DE MELLO, transmitiu, também à Associação Paulista de Combate ao Câncer, atual FUNDAÇÃO ANTÔNIO PRUDENTE, os prédios 2, 3 e 5 da passagem, mediante compromisso de venda e compra irretratável e irrevogável inscrito sob n° 16.365 em 15.06.1971 (fls. 52v°). Tudo isso, note-se, antes da oficialização do suposto logradouro pelo Decreto n° 10.103/1972.
Assim, a passagem em estudo passou a servir de acesso somente às instalações do Hospital A. C. Camargo (v. fls. 26 e fotografia de fis. 47 do presente, além de fotografias de fis. 66/70 e planta de fis. 37 do processo acompanhante), tanto que os mencionados lotes fiscais 11 a 15, junto com outros lotes, deram origem ao contribuinte 033.015.1457-1 (1986/1990).
Este novo lote, por sua vez, junto com outros lotes, deu origem ao contribuinte 033.015.1461-8 (1991/1994).
Por fim, resultou do englobamento dos lotes 033.015.0106-0 e 033.015.1461-8 o atual contribuinte 033.015.1462-6, lançado em nome da Fundação Antonio Prudente (fis. 48), conforme exposto por SF às fis. 43, cuja situação, sem a indicação da passagem, pode ser observada na quadra fiscal de fis. 44. Portanto, o leito da passagem está sendo tributado.
Note-se que ao tempo da antiga quadra fiscal as cinco casas da vila eram lançadas em nome de Christina Rodrigues de Melo / Fundação Antonio Prudente (casas 1 e 4) e Orlando Rodrigues de Mello / Fundação Antonio Prudente (casas 2, 3 e 5), conforme fls. 71/72.
Cabe enfatizar ainda que, embora não integrando o projeto de casas populares, o imóvel situado no final da passagem também foi adquirido pela Associação Paulista de Combate ao Câncer, conforme transcrição n° 49.451, de 13.04.1960, a título de arrematação em execução promovida em face de Orlando Rodrigues de Mello (fls. 51 e 87).
Por outro lado, ainda que a passagem tenha sido aberta, não ficou comprovada a sua efetiva afetação ao uso público. Aliás, como a abertura da passagem foi aprovada em 1938, o logradouro naturalmente não aparece no levantamento SARA/1930. Já no levantamento VASP/CRUZEIRO de 1954, as casas aparecem, não existindo na ocasião, porém, definição acerca dos limites da passagem. Finalmente, o GEGRAN/1973 mostra uma construção ou cobertura atravessando a passagem projetada, tudo conforme constatado pela Assistência Técnica do DEMAP G (fls. 86, item 1). Além do mais, a vistoria realizada neste expediente não constatou a existência de melhoramentos públicos no local (fls. 25v°).
Diante de todo o exposto, entendo que, embora aprovado pela Municipalidade, não se consumou a execução do parcelamento do solo no local, uma vez que as cinco casas previstas no projeto permaneceram sob o domínio de CHRISTINA RODRIGUES DE MELLO e ORLANDO RODRIGUES DE MELLO, que requereram a abertura da passagem (fls. 23) - até serem transmitidas, conjuntamente, mediante a mesma escritura, à Associação Paulista de Combate ao Câncer, atual Fundação Antônio Prudente, que incorporou o terreno ao hospital construído no local (a planta de fls. 37 do PA acompanhante mostra o Bloco J do hospital no lugar das casas). Ou seja, as casas não foram alienadas individualmente a terceiros.
Além do mais, os proprietários, na escritura de divisão acima mencionada, lavrada em 01/08/1945, manifestaram o propósito inequívoco de não transmitir o leito da via ao domínio público, optando por instituir o regime de condomínio sobre a passagem. Desse modo, os loteadores desistiram expressamente da execução da abertura da passagem para a construção de casas populares, não alienando qualquer uma delas individualmente a terceiros. Logo, não ocorreu no caso em exame o concurso voluntário, não podendo prevalecer, assim, o disposto em um decreto genérico que oficializou o logradouro conjuntamente com inúmeras outras vias sem o exame aprofundado do assunto.
Portanto, no caso de acolhimento da conclusão alcançada, a passagem em questão, com início no n° 253 da antiga rua José Getúlio, atual rua Professor Antônio Prudente, deverá ser excluída dos efeitos da oficialização do Decreto n° 10.103/72, podendo o presente expediente, na sequência, ser encaminhado ao DEMAP para ciência, bem como a SMDU, que poderá declarar prejudicado o pedido em razão da perda do seu objeto.
.
São Paulo, 07/08/2015.
RICARDO GAUCHE DE MATOS
PROCURADOR ASSESSOR - AJC
OAB/SP 89.438
PGM
.
De acordo.
São Paulo, 11/08/2015.
TIAGO ROSSI
PROCURADOR ASSESSOR CHEFE - AJC
OAB/SP 195.910
PGM
.
.
TID 6180360
INTERESSADO: Hospital A.C. Camargo / Fundação Antonio Prudente
ASSUNTO: Pedido de cessão de uso ou doação de passagem e respectivo balão de retorno.
Cont. da Informação n° 991/2015-PGM.AJC
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Senhor Secretário
Encaminho o presente a Vossa Excelência, com a manifestação da AJC, que acompanho, no sentido de que não ocorreu a incorporação ao domínio público da passagem com início no n° 253 da rua José Getúlio, atual rua Professor Antonio Prudente.
Acompanham: TID 5915805 e 2012-0.348.745-9;
.
São Paulo, 13/08/2015.
ANTÔNIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/SP n° 162.363
PGM
.
.
TID 6180360
INTERESSADO: Hospital A.C. Camargo / Fundação Antonio Prudente
ASSUNTO: Pedido de cessão de uso ou doação de passagem respectivo balão de retorno.
Informação n.° 2292/2015-SNJ.
DEMAP
Senhora Diretora
Encaminho o presente, com a manifestação da AJC, que acompanho, no sentido de que não ocorreu a incorporação ao domínio público da passagem com início no n° 253 da Rua José Getúlio, atual Rua Professor Antonio Prudente.
Acompanham: TID 5.915.805 e proc. 2012-0.348.745-9.
.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
SNJ.G
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo