CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.389 de 20 de Março de 2026)

Tipo PARECER
Data de assinatura 20/03/2026
Data de publicação 23/03/2026
Ementa

EMENTA N° 12.389 Direito Administrativo. Servidor público municipal. Aposentadoria por incapacidade permanente. Reversão "ex officio" (art. 32 da Lei n° 8.989/79). Não comparecimento para reassumir o exercício do cargo. Consequências. Cessação do benefício previdenciário. Natureza jurídica do ato. A reversão da aposentadoria é ato administrativo que restabelece o vínculo de serviço ativo, tornando o pagamento de proventos de inatividade logicamente incompatível e juridicamente insustentável. A cessação do benefício é efeito automático e imediato do ato de reversão. O termo "cassada a aposentadoria", previsto no § 2° do artigo 32 do Estatuto, não se confunde com a penalidade disciplinar de mesmo nome, não exigindo, portanto, a instauração de inquérito administrativo. Basta a edição de ato declaratório pela autoridade competente para formalizar a extinção do benefício, com as devidas comunicações ao IPREM e ao TCM.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte SEI 6013.2024/0002266-0 de 23/03/2026
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

LEI Nº 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006