| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 19/03/2026 |
| Data de publicação | 23/03/2026 |
| Ementa |
EMENTA N° 12.388 Direito Tributário e Administrativo. Princípios da publicidade e da eficiência. Sigilo fiscal (art. 198 do CTN) e suas exceções. Lei de Acesso à Informação. Divulgação da lista de maiores devedores inscritos em Dívida Ativa. A publicação da lista dos maiores devedores da Dívida Ativa do Município é uma medida juridicamente viável e compatível com os princípios da publicidade, transparência e eficiência, com fundamento expresso na exceção do artigo 198, § 3°, inciso II, do Código Tributário Nacional. A divulgação, no entanto, deve se limitar a dados objetivos e públicos, resultantes da inscrição em dívida ativa, que possui presunção de certeza e liquidez. A publicação consolidada de débitos por "grupo econômico", quando não baseada em ato administrativo ou decisão judicial definitiva que reconheça a solidariedade, representa risco jurídico elevado para a Administração, por ser uma qualificação jurídica complexa e litigiosa, que pode gerar pedidos de indenização por dano à imagem e ao nome comercial das empresas. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | SEI 6021.2026/0007897-3 de 23/03/2026 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. |