CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.388 de 19 de Março de 2026)

Tipo PARECER
Data de assinatura 19/03/2026
Data de publicação 23/03/2026
Ementa

EMENTA N° 12.388 Direito Tributário e Administrativo. Princípios da publicidade e da eficiência. Sigilo fiscal (art. 198 do CTN) e suas exceções. Lei de Acesso à Informação. Divulgação da lista de maiores devedores inscritos em Dívida Ativa. A publicação da lista dos maiores devedores da Dívida Ativa do Município é uma medida juridicamente viável e compatível com os princípios da publicidade, transparência e eficiência, com fundamento expresso na exceção do artigo 198, § 3°, inciso II, do Código Tributário Nacional. A divulgação, no entanto, deve se limitar a dados objetivos e públicos, resultantes da inscrição em dívida ativa, que possui presunção de certeza e liquidez. A publicação consolidada de débitos por "grupo econômico", quando não baseada em ato administrativo ou decisão judicial definitiva que reconheça a solidariedade, representa risco jurídico elevado para a Administração, por ser uma qualificação jurídica complexa e litigiosa, que pode gerar pedidos de indenização por dano à imagem e ao nome comercial das empresas.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte SEI 6021.2026/0007897-3 de 23/03/2026
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.