| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 13/03/2026 |
| Data de publicação | 18/03/2026 |
| Ementa |
EMENTA N° 12.384 Inquérito Administrativo. Cumulação material de condutas em termo de instauração. Comprovação de parte das infrações disciplinares imputadas. Conclusão pelo cabimento de penalidade. Necessidade de se aguardar conclusão de inquérito policial ou ação penal quanto a outras condutas, por caracterizarem também, em tese, crimes previstos em lei penal. Artigo 192, II, da Lei n° 8.989/79. Ementa n° 11.932. Desmembramento do Inquérito Administrativo. Possibilidade. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | SEI 6021.2024/0012243-0 de 18/03/2026 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 43.233 DE 22 DE MAIO DE 2003 DECRETO Nº 63.390 DE 6 DE MAIO DE 2024 LEI Nº 13.519 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003 LEI Nº 17.722 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 LEI Nº 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.932 DE 9 DE JANEIRO DE 2019 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
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