CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.383 de 18 de Fevereiro de 2026)

Tipo PARECER
Data de assinatura 18/02/2026
Data de publicação 20/02/2026
Ementa

EMENTA N° 12.383 Direito Administrativo. Legislação Municipal. Decretos n° 32.963/93 e n° 57.776/17. Revogação tácita. O Decreto Municipal n° 32.963, de 1993, que instituiu o Cadastro de Manutenção dos Sistemas de Segurança Contra Incêndios das Edificações, foi tacitamente revogado pelo Decreto Municipal n° 57.776, de 2017, que regulamentou a Lei n° 16.642, de 2017 (Código de Obras e Edificações), ao disciplinar exaustivamente a matéria de segurança de edificações e o Cadastro de Sistema Especial de Segurança, em conformidade com o artigo 2°, §1°, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A coexistência dos regimes, que tratam da mesma finalidade com idêntica periodicidade e base documental, mostra-se incompatível e ineficiente, especialmente diante da revogação da portaria que regulamentava o Decreto anterior e da impossibilidade de protocolo via sistema eletrônico.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte SEI 1020.2022/0013737-0 de 20/02/2026
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 32.963 DE 15 DE JANEIRO DE 1993

DECRETO Nº 57.776 DE 07 DE JULHO DE 2017

LEI Nº 8.266 DE 20 DE JUNHO DE 1975

LEI Nº 11.228 DE 25 DE JULHO DE 1992

LEI Nº 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017

PORTARIA DE SEHAB Nº 564 DE 14 DE JULHO DE 1993

PORTARIA DE SEHAB Nº 36 DE 06 DE ABRIL DE 2018

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI DE INTRODUÇÃO: DECRETO-LEI Nº 4.657 DE 4 DE SETEMBRO DE 1942