| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 18/02/2026 |
| Data de publicação | 20/02/2026 |
| Ementa |
EMENTA N° 12.383 Direito Administrativo. Legislação Municipal. Decretos n° 32.963/93 e n° 57.776/17. Revogação tácita. O Decreto Municipal n° 32.963, de 1993, que instituiu o Cadastro de Manutenção dos Sistemas de Segurança Contra Incêndios das Edificações, foi tacitamente revogado pelo Decreto Municipal n° 57.776, de 2017, que regulamentou a Lei n° 16.642, de 2017 (Código de Obras e Edificações), ao disciplinar exaustivamente a matéria de segurança de edificações e o Cadastro de Sistema Especial de Segurança, em conformidade com o artigo 2°, §1°, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A coexistência dos regimes, que tratam da mesma finalidade com idêntica periodicidade e base documental, mostra-se incompatível e ineficiente, especialmente diante da revogação da portaria que regulamentava o Decreto anterior e da impossibilidade de protocolo via sistema eletrônico. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | SEI 1020.2022/0013737-0 de 20/02/2026 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 32.963 DE 15 DE JANEIRO DE 1993 DECRETO Nº 57.776 DE 07 DE JULHO DE 2017 LEI Nº 8.266 DE 20 DE JUNHO DE 1975 LEI Nº 11.228 DE 25 DE JULHO DE 1992 LEI Nº 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017 PORTARIA DE SEHAB Nº 564 DE 14 DE JULHO DE 1993 PORTARIA DE SEHAB Nº 36 DE 06 DE ABRIL DE 2018
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI DE INTRODUÇÃO: DECRETO-LEI Nº 4.657 DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 |