| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 29/04/2026 |
| Data de publicação | 07/05/2026 |
| Ementa |
EMENTA N° 12.380 Fiscalização da destinação da produção privada de unidades de Habitação de Interesse Social, Habitação de Mercado Popular, Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS. Decreto n. 63.130/24. Aplicação dos requisitos documentais para a comercialização vigentes à época da alienação. Descabimento da contagem do prazo prescricional sancionatório com fulcro no Decreto Federal n. 20.910/32. Tema 1.294/STJ. Caráter permanente da infração. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | SEI 6014.2025/0000631-0 de 07/05/2026 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 63.130 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 LEI Nº 16.050 DE 31 DE JULHO DE 2014 LEI Nº 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017 LEI Nº 17.975 DE 8 DE JULHO DE 2023 PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.499 DE 6 DE MAIO DE 2010 PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 111 DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DECRETO Nº 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932.
LEI Nº 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999. |