Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 04/07/2025 |
Data de publicação | 07/07/2025 |
Ementa |
EMENTA N° 12.355 Disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva. Art. 197 da Lei n. 8.989/1979. Termo inicial: data em que o fato se torna conhecido pela autoridade competente. Infração funcional de caráter permanente. Início da prescrição condicionada: 1°) ao conhecimento da falta pela autoridade; 2°) à cessação do ato (omissivo ou comissivo) funcional. A subsistência da infração permanente provoca a respectiva renovação do termo a quo do prazo prescricional. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 07/07/2025 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS:LEI Nº 8.989 de 29 de Outubro de 1979DECRETO Nº 63.390 de 6 de Maio de 2024 |