CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.355 de 4 de Julho de 2025)

Tipo PARECER
Data de assinatura 04/07/2025
Data de publicação 07/07/2025
Ementa

EMENTA N° 12.355 Disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva. Art. 197 da Lei n. 8.989/1979. Termo inicial: data em que o fato se torna conhecido pela autoridade competente. Infração funcional de caráter permanente. Início da prescrição condicionada: 1°) ao conhecimento da falta pela autoridade; 2°) à cessação do ato (omissivo ou comissivo) funcional. A subsistência da infração permanente provoca a respectiva renovação do termo a quo do prazo prescricional.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/07/2025
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares
 

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 8.989 de 29 de Outubro de 1979

DECRETO Nº 63.390 de 6 de Maio de 2024