Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 12/06/2025 |
Data de publicação | 08/07/2025 |
Ementa |
EMENTA N° 12.352 Urbanístico. Direito de construir. Pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova. Demolição de edificações. Imóvel objeto de penhora, de decretação judicial de indisponibilidade e de arrolamento fiscal. Ausência de óbice à análise e ao deferimento do pedido. Licença edilícia como ato vinculado, adstrito aos requisitos normativos para sua expedição, entre os quais não consta a análise de gravame ou restrição que recaia sobre o bem. Inteligência do art. 6°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n. 57.776/2017. Licenças edilícias e teleologia associada ao controle técnico, estrutural e urbanístico das construções. Incompetência do Município para a tutela de interesses creditícios de ordem privada. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/07/2025 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 57.776 DE 7 DE JULHO DE 2017 LEI Nº 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017 |