CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.352 de 12 de Junho de 2025)

Tipo PARECER
Data de assinatura 12/06/2025
Data de publicação 08/07/2025
Ementa

EMENTA N° 12.352 Urbanístico. Direito de construir. Pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova. Demolição de edificações. Imóvel objeto de penhora, de decretação judicial de indisponibilidade e de arrolamento fiscal. Ausência de óbice à análise e ao deferimento do pedido. Licença edilícia como ato vinculado, adstrito aos requisitos normativos para sua expedição, entre os quais não consta a análise de gravame ou restrição que recaia sobre o bem. Inteligência do art. 6°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n. 57.776/2017. Licenças edilícias e teleologia associada ao controle técnico, estrutural e urbanístico das construções. Incompetência do Município para a tutela de interesses creditícios de ordem privada.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/07/2025
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 57.776 DE 7 DE JULHO DE 2017

LEI Nº 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017