Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 23/06/2025 |
Data de publicação | 25/06/2025 |
Ementa |
EMENTA N° 12.351 Artigo 49 da Lei n° 8.989/79. Aplicabilidade à hipótese de prisão temporária fundada na Lei Federal n° 7.960/89 para fins de regularização da situação funcional e remuneratória do servidor. Modalidade de prisão com privação da liberdade por período previamente fixado, ao final do qual o investigado é posto em liberdade. Afastamento do cargo cabível apenas pelo efetivo período de duração da prisão. Previsão legal de manutenção do afastamento até decisão final transitada em julgado restrita às modalidades específicas de prisão expressamente elencadas na norma. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 25/06/2025 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI N° 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. |