Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 20/06/2025 |
Data de publicação | 08/07/2025 |
Ementa |
EMENTA N° 12.349 A regra prevista no art. 137, caput, do Decreto municipal n° 62.100/22 não se aplica à repactuação dos custos de mão de obra em decorrência de nova convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho. Em tais casos, o preço repactuado retroage à data de vigência indicada na convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/07/2025 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 62.100 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: DECRETO-LEI Nº 229, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017 LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 |