CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12.349 de 20 de Junho de 2025)

Tipo PARECER
Data de assinatura 20/06/2025
Data de publicação 08/07/2025
Ementa

EMENTA N° 12.349 A regra prevista no art. 137, caput, do Decreto municipal n° 62.100/22 não se aplica à repactuação dos custos de mão de obra em decorrência de nova convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho. Em tais casos, o preço repactuado retroage à data de vigência indicada na convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/07/2025
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 62.100 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

DECRETO-LEI Nº 229, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021