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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 5 de 26 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a regulamentação da adoção de “mutirões” para análise dos processos de competência de SMUL/CAEPP, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

ORDEM INTERNA 05/2025/SMUL.GAB DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

 

Dispõe sobre a regulamentação da adoção de “mutirões” para análise dos processos de competência de SMUL/CAEPP, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

 

ELISABETE FRANÇA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoramento dos fluxos de processos no âmbito da SMUL, a fim de torna-los mais céleres, transparentes e simples;

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 6º da Lei nº 17.202 de 16 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.602 de 27 de julho de 2023, que criou a Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte - CAEPP;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a análise e o fluxo dos processos recebidos das Subprefeituras e demais Coordenadorias de SMUL, em razão da publicação do Decreto nº 62.602, de 27 de julho de 2023.

CONSIDERANDO os princípios da administração pública da celeridade, da eficiência e do interesse público.

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Ordem Interna regulamenta a adoção de mutirões para analisar os processos de SMUL/CAEPP, especialmente aqueles provenientes de Subprefeituras e de outras Coordenadorias desta Pasta, que foram recebidos pela Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte - SMUL/CAEPP após sua criação pelo Decreto nº 62.602, de 27 de julho de 2023.

Art. 2º. O “Mutirão CAEPP” será realizado mensalmente, na segunda semana de cada mês, a partir de 01/09/2025, tendo duração de 05 (cinco) dias (excluindo-se eventuais feriados e dispensas legais).

Art. 3º Durante os dias reservados para o “Mutirão CAEPP” serão analisados por todos os técnicos e por ordem Cronológica, os processos protocolados através dos Sistemas Sei, SLCe, Slc2 e Aprova Digital.

Art. 4º Não haverá atendimento ao público durante a semana de “Mutirão do CAEPP” a fim de não dificultar ou retardar a análise do estoque.

I- Eventualmente, caso haja necessidade, poderá ser acrescentado 1 (um) dia de atendimento na semana anterior ou posterior ao mutirão, a critério da chefia;

II- Caso o prazo para cumprimento de “comunique-se” ou para a interposição de recursos de algum processo se encerre durante a semana do mutirão – período em que não haverá atendimento ao público, conforme caput, e não seja possível o agendamento prévio antes do decurso do prazo, será emitido um "comunique-se" complementar ou concedida a prorrogação do prazo;

III- O disposto no inciso II deverá ser analisado, caso a caso, pelo técnico responsável, devidamente justificado e ratificado pela chefia.

Art. 5º Considerando que o corpo técnico da CAEPP possui atualmente 18 (dezoito) técnicos e, bem assim, em face da complexidade de cada processo, fica estabelecido que a Coordenadoria definirá um cronograma de metas.

Art. 6º A Chefia de Gabinete poderá convocar servidores das demais Coordenadorias da SMUL para participar e auxiliar no mutirão, conforme julgar necessário, visando ao bom andamento das análises e à celeridade no cumprimento das metas a serem estabelecidas pela Coordenadoria de CAEPP.

Art. 7º A Coordenadoria de CAEPP poderá adotar as medidas competentes e necessárias para o bom andamento do mutirão, as quais devem ser comunicadas e ratificadas pelo Gabinete.

Art. 8º Os processos serão distribuídos observada a ordem de protocolamento, mediante sorteio, entre todos os técnicos convocados ao mutirão daquele mês e que encontrarem-se disponíveis.

Paragrafo único: A distribuição dos processos será realizada na semana anterior ao mutirão pela Coordenadora do CAEPP, após recebimento da listagem dos técnicos disponíveis.

Art. 9º Os processos que forem objeto de “comunique-se” ou de pedido recursal e que estiverem distribuídos para o mutirão terão precedência de análise sobre os demais, exceto nos casos de prioridades legais devidamente comprovadas.

Art. 10º  Os processos alvo do mutirão que não apresentarem a documentação exigida ou cujo projeto tenha insuficiência de informação, de modo a impossibilitar a análise e decisão do pedido, serão objeto de comunique-se, com indeferimento automático no 31º (trigésimo primeiro) dia após o final do prazo caso não haja atendimento, com base no Art. 59, inciso I, da Lei 16.642, de 9 de maio de 2017 e Art. 52 do Decreto nº 57.776 de 7 de julho de 2017.

Art. 11º Todos os "pedidos de regularização" que venham a ser objeto do mutirão e cujo SQL apresentar processo de anistia protocolado ou deferido, deverão ser INDEFERIDOS sumariamente por caracterizarem litispendência e perda de objeto, nos termos do artigo 35 da Lei nº 14.141 de 27 de março de 2006.

Art. 12º. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo