CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 4 de 9 de Junho de 2026

Revoga a Ordem Interna nº 3/2025/SMUL/GAB, em razão da cassação da liminar e do trânsito em julgado do acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2283278-41.2024.8.26.0000.

ORDEM INTERNA Nº 04/2026/SMUL.GAB

 

ASSUNTO: Revogação da Ordem Interna nº 3/2025/SMUL/GAB, em razão da cassação da liminar e do trânsito em julgado do acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2283278-41.2024.8.26.0000.

 

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO que a Ordem Interna nº 3/2025/SMUL/GAB, de 30 de janeiro de 2025, foi editada com fundamento exclusivo na eficácia da medida liminar deferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2283278-41.2024.8.26.0000, perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que referida liminar determinava, no âmbito desta Secretaria, a restrição da tramitação dos processos administrativos e expedientes pendentes de decisão com fundamento no art. 8º da Lei Municipal nº 18.177, de 25 de julho de 2024, aos lotes inseridos na área impugnada na petição inicial e respectivo aditamento, identificados pelos SQLs ali listados, localizados na região de Alto de Pinheiros, na área da Marginal Pinheiros;

CONSIDERANDO que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão de julgamento realizada em 4 de fevereiro de 2026, acolheu a preliminar de falta de interesse de agir e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com a consequente cassação da liminar anteriormente deferida;

CONSIDERANDO que o acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 10 de março de 2026 e transitou em julgado em 2 de abril de 2026;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de restaurar a plena normalidade da tramitação dos processos administrativos mantidos em custódia nas unidades desta Secretaria em obediência à referida ordem interna, evitando-se a perpetuação de restrição administrativa sem o fundamento de sua instituição

DETERMINA:

Art. 1º Fica revogada Ordem Interna nº 3/2025/SMUL/GAB, de 30 de janeiro de 2025.

Art. 2º Os processos administrativos e expedientes que se encontravam em custódia nas respectivas unidades desta Secretaria, por força da Ordem Interna ora revogada, deverão ser imediatamente desembaraçados e submetidos à regular instrução e decisão, observada a legislação vigente.

Art. 3º As Coordenadorias e demais unidades desta Secretaria deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Ordem Interna

Art. 4º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de fevereiro de 2026.

 

São Paulo, 09 de junho de 2026.

 

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo