Dispõe sobre os procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual referente ao exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
ORDEM INTERNA Nº 03/SMUL/2026
Dispõe sobre os procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual referente ao exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria SMUL nº 64, de 28 de maio de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no §3º do art. 2º e no art. 5º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, que regulamenta o Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o inciso VII do art. 12, caput, e o inciso II do §1º do art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem o planejamento como fase obrigatória do processo de contratação pública;
CONSIDERANDO o §1º do art. 15 da Instrução Normativa SEGES nº 08, de 2023, que regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.653, de 7 de abril de 2017, que disciplina a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação no Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regula os procedimentos e os prazos para a elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA referente ao exercício de 2027, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
Art. 2º A Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF, por meio de sua Divisão de Licitações e Contratos – DLC, exercerá as funções de Setor de Contratações, competindo-lhe coordenar e orientar as unidades requisitantes na elaboração dos Documentos de Formalização de Demandas – DFDs.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, são unidades requisitantes:
I – Coordenadoria de Planejamento Urbano – PLANURB;
II – Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO;
III – Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – GEOINFO;
IV – Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC;
V – Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID;
VI – Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN;
VII – Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN;
VIII – Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP;
IX – Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social – PARHIS;
X – Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis – CONTRU;
XI – Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE;
XII – Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP;
XIII – Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
XIV – Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC;
XV – Assessoria Técnica e Jurídica – ATAJ;
XVI – Assessoria de Imprensa e Comunicação – ASCOM;
XVII – Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – ATIC;
XVIII – Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões – ATECC;
XIX – Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica – AGGE;
XX – Secretaria Executiva de Licenciamento – LICEN;
XXI – Coordenadoria de Segurança Hídrica – COSH;
XXII - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e
XXIII – Gabinete do Secretário.
Art. 4º As unidades requisitantes deverão elaborar suas propostas de DFDs até 30 de junho de 2026, em conformidade com o art. 7º da Instrução Normativa SEGES nº 08, de 2023, e com as orientações da CAF/DLC.
§1º Para fins de priorização das demandas, as unidades requisitantes classificarão os DFDs em uma das seguintes categorias:
I – prioridade alta: demanda vinculada ao Programa de Metas do Município, à Agenda Municipal 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ou aos projetos prioritários da SMUL;
II – prioridade média: demanda necessária à manutenção das atividades continuadas e dos programas estruturantes da SMUL; e
III – prioridade baixa: demanda referente a novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento ou estruturação inicial.
§2º A CAF/DLC disponibilizará às unidades requisitantes modelo padronizado de DFD e orientações para seu preenchimento.
Art. 5º Compete às áreas técnicas, no âmbito de suas especialidades, a análise de escopo dos DFDs e a identificação de possíveis relacionamentos entre demandas de unidades distintas.
§1º Atuarão como áreas técnicas:
I – a Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF: para as demandas de bens e serviços comuns e de capacitação de servidores; e
II – a Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – ATIC: para as demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação, observado o disposto no Decreto Municipal nº 57.653, de 7 de abril de 2017.
§2º Para as demandas não abrangidas pelos incisos I e II do §1º deste artigo, a própria unidade requisitante exercerá as funções de área técnica responsável.
§3º As áreas técnicas deverão concluir a análise e o relacionamento dos DFDs com objetivos semelhantes até 17 de julho de 2026.
Art. 6º A consolidação das demandas e a construção do calendário de contratações serão realizadas pela CAF/DLC, obedecidos os seguintes prazos:
I – até 14 de agosto de 2026: consolidação das demandas, com vistas à agregação dos DFDs de mesma natureza e à racionalização das contratações; e
II – até 18 de setembro de 2026: elaboração do calendário de contratações por grau de prioridade, com indicação da data estimada para o início de cada processo e da disponibilidade orçamentária correspondente.
Art. 7º O PCA 2027 da SMUL deverá ser aprovado pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento até 30 de setembro de 2026.
Art. 8º Durante o exercício de 2027, a instrução dos processos de contratação submetidos à CAF deverá indicar expressamente o alinhamento da demanda ao PCA aprovado, nos termos do inciso II do §1º do art. 18 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§1º Caso a demanda não tenha sido incluída no PCA 2027, a unidade requisitante deverá elaborar o DFD no momento da formalização da contratação, instruído com justificativa formal para a ausência de previsão no planejamento original.
§2º As demandas não previstas no ciclo de planejamento de 2026 que surgirem no exercício de 2027 deverão ser formalizadas por meio de revisão do PCA, instruída pela CAF/DLC e submetida à aprovação do Chefe de Gabinete, observado o disposto no Decreto Municipal nº 62.100, de 2022.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO LEITE JUNIOR
Chefe de Gabinete
Secretaria de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo