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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE – SMT Nº 1 de 18 de Junho de 2025

Dispõe sobre a distribuição interna das competências da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

 

ORDEM INTERNA SMT/AJ nº 1/2025 

Dispõe sobre a distribuição interna das competências da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte.

CÉSAR SANTOS BORLINA, Procurador-Chefe de Assessoria Jurídica, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.448, de 9 de agosto de 2021, que reorganiza a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, estabelecendo em seu artigo 8º as atribuições da Assessoria Jurídica;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o fluxo de processos, buscando otimizar a prestação dos serviços no âmbito da Assessoria Jurídica;

CONSIDERANDO o disposto art. 2º, inc. II, alínea “b” e § 5º, do Decreto Municipal n. 57.968/2017;

DETERMINA:

1. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, coordenada pelo Chefe da Assessoria Jurídica, será composta por dois Núcleos, a seguir descritos:

a) Núcleo de Assessoramento Jurídico ao Gabinete do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT/AJ-Transporte);

b) Núcleo de Assessoramento Jurídico à Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SMT/AJ-Trânsito).

 

2. Cada Núcleo descrito no item 1 será coordenado por um Procurador do Município, que assumirá a condição de Subchefe da Assessoria.

 

3. Na ausência de Procuradores suficientes para exercer as Subchefias, o Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica poderá atribuir a função a um Assessor.

 

4. Compete ao Núcleo de Assessoramento Jurídico ao Gabinete do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte prestar assessoramento jurídico ao Gabinete do Secretário em temas de atribuição do Gabinete e unidades vinculadas, notadamente:

a) assessorar o Gabinete do Secretário e demais unidades subordinadas em assuntos de natureza jurídica, elaborando estudos, análises e pareceres que sirvam de fundamento às decisões, determinações e despachos;

b) analisar e assessorar na elaboração de minutas de legislação que visem a normatizar assuntos relacionados às atribuições do Gabinete do Secretário;

c) responder consultas diversas relacionadas a licitações, contratos administrativos, concessões e convênios firmados pelo Gabinete do Secretário, incluídos os processos de penalidades contratuais;

d) emitir pareceres jurídicos em processos de indenizatórios e Despesas de Exercícios Anteriores - DEA;

f) analisar minutas de decreto propostas por outras Secretarias, bem como projetos de lei originárias do Poder Executivo ou Legislativo de assuntos de interesse do Gabinete do Secretário;

g) receber e processar os pedidos de informações provenientes da Procuradoria-Geral do Município, do Ministério Público, das Controladorias, dos Tribunais de Contas e das Polícias Civil, Militar e Federal, bem como encaminhar os esclarecimentos prestados pela autoridade responsável para subsidiar a defesa do Município em juízo em matérias de atribuição do Gabinete do Secretário;

e) prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo os elementos necessários das demais unidades subordinadas ao Gabinete do Secretário;

f) participar de reuniões relacionadas às atribuições do Núcleo.

 

5. Compete ao Núcleo de Assessoramento Jurídico à Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito prestar assessoramento jurídico ao Secretário Executivo em temas de atribuição da referida Secretaria Executiva e unidades vinculadas, notadamente:

a) assessorar o Secretário Executivo e demais unidades subordinadas em assuntos de natureza jurídica, elaborando estudos, análises e pareceres que sirvam de fundamento às decisões, determinações e despachos;

b) analisar e assessorar na elaboração de minutas de legislação que visem a normatizar assuntos relacionados às atribuições da Secretaria Executiva;

c) responder consultas diversas relacionadas a licitações, contratos administrativos, concessões e convênios firmados pela Secretaria Executiva, incluídos os processos de penalidades contratuais;

d) emitir pareceres jurídicos em processos de indenizatórios e Despesas de Exercícios Anteriores - DEA;

f) analisar minutas de decreto propostas por outras Secretarias, bem como projetos de lei originárias do Poder Executivo ou Legislativo de assuntos de interesse da Secretaria Executiva;

g) receber e processar os pedidos de informações provenientes da Procuradoria-Geral do Município, do Ministério Público, das Controladorias, dos Tribunais de Contas e das Polícias Civil, Militar e Federal, bem como encaminhar os esclarecimentos prestados pela autoridade responsável para subsidiar a defesa do Município em juízo em matérias de atribuição da Secretaria Executiva;

e) prestar informações para subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo os elementos necessários das demais unidades subordinadas à Secretaria Executiva;

f) participar de reuniões relacionadas às atribuições do Núcleo.

 

6. As dúvidas relacionadas à competência dos Núcleos serão sanadas pelo Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica.

 

7. O Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica poderá, observadas as necessidades do serviço e a conveniência administrativa, avocar a responsabilidade atribuída a cada Núcleo, realizar rodízio periódico dos Procuradores lotados nos diferentes Núcleos e atribuir processos ou projetos a Procuradores independentemente do Núcleo de origem, com o objetivo de promover a ampliação da experiência funcional, o intercâmbio de conhecimentos e a equidade na distribuição das atribuições.

 

8. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo