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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 1 de 18 de Março de 2026

Diretrizes para a manutenção do cadastro do patrimônio imobiliário da administração municipal direta, de acordo com a competência desta Divisão.

ORDEM INTERNA Nº 01/CGPATRI/2026.

 

DIRIGIDA: à Divisão de Cadastro Técnico – CGPATRI/DCT.

 

ASSUNTO: Diretrizes para a manutenção do cadastro do patrimônio imobiliário da administração municipal direta, de acordo com a competência desta Divisão, em substituição a ORDEM INTERNA Nº 001/CGPATRI/2017, publicada no DOC de 28/09/2017.

 

CONSIDERANDO a manutenção do cadastro do patrimônio imobiliário da administração municipal direta, de acordo com a competência desta Coordenadoria.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 021/SEGES/2026 de 09 de março 2026, que institui o novo procedimento para o cadastro do patrimônio imobiliário da administração direta municipal como Cadastro de Área Pública (CAP);

 

CONSIDERANDO o processo de reestruturação do acervo da CGPATRI e o novo cadastro do patrimônio imobiliário municipal;

 

CONSIDERANDO a atribuição de manter atualizados os mapeamentos cadastrais das áreas públicas integrados ao Sistema de Informações Geográficas (GeoPatri e GeoSampa) para as camadas: Cadastro de Área Pública (CAP), Cadastro de Área de Terceiros (CATe), Área Cedida (AC) e Cessão de Terceiros (CT).

 

DETERMINO:

 

1. Que o Cadastro de Área Pública (CAP) compreenda o mapeamento do patrimônio imobiliário da administração municipal direta, de acordo com a sua origem, tais como:

 

a) desapropriação, com carta de adjudicação e/ou comunicação de imissão de posse,

 

a.1) Em casos de desapropriações para melhoramento viário, são cadastradas apenas as áreas contidas parcial ou integralmente dentro das quadras fiscais;

 

b) doação (inclusive alargamento do sistema viário);

 

c) parcelamento de solo;

 

d) regularização fundiária;

 

e) permuta;

 

f) herança vacante;

 

g) parecer jurídico e/ou administrativo;

 

h) sentença judicial;

 

i) outros (terras devolutas, Código de Águas, aforamento, etc.).

2. Não são cadastradas áreas que representem o sistema viário (com a exceção de ruas de vila ou sem saída nos casos em que conste parecer jurídico com estudo de domínio).

 

3. Que o Cadastro de Área de Terceiros (CATe) compreenda o mapeamento de áreas definidas como de propriedade de terceiro por meio de parecer jurídico e/ou administrativo (alienações, permutas, estudo de domínio).

 

4. Que os Autos de Cessão (AC) e Cessão de Terceiros (CT) compreendam somente o mapeamento cadastral do perímetro definido no Termo de Cessão.

 

5. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Ordem Interna nº 01/CGPATRI/2017.

 

6. Publique-se e cumpra-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo