Dispõe sobre a distribuição interna das competências da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
ORDEM INTERNA n. 001/2025 – SEME/AJ
Dispõe sobre a distribuição interna das competências da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
GUILHERME RIGUETI RAFFA, Procurador-Chefe de Assessoria Jurídica, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.845, de 13 de setembro de 2017, que reorganiza a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e estabelece em seu art. 11 as atribuições da Assessoria Jurídica;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o fluxo de processos, buscando otimizar a prestação dos serviços no âmbito da Assessoria Jurídica;
CONSIDERANDO o disposto art. 2º, inc. II, alínea “b” e § 5º, do Decreto Municipal n. 57.968/2017;
DETERMINA:
1. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), coordenada pelo Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica, será composta por 03 (três) Núcleos, a seguir descritos:
A) Núcleo de Licitações;
B) Núcleo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC);
C) Núcleo de Assuntos Residuais.
2. Cada Núcleo descrito no item 1 será coordenado por um Procurador do Município, que assumirá a condição de Subchefe da Assessoria Jurídica.
3. Na ausência de Procuradores suficientes para exercer as Subchefias, o Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica poderá atribuir a função a um Assessor.
4. Compete ao Núcleo de Licitações, em especial:
A) assessorar os processos de licitação e instrumentos auxiliares, bem como analisar minutas de editais e contratos a serem firmados pela SEME;
B) assessorar em processos de concessão e permissão de uso de bens públicos, quando relacionados às leis licitatórias;
C) analisar consultas diversas relacionadas a licitações, contratos administrativos e concessões;
D) analisar processos oriundos do TCM, relacionados às licitações;
E) analisar e elaborar pareceres jurídicos em processos de penalidades contratuais;
F) analisar e elaborar pareceres jurídicos em processos indenizatórios e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA);
G) analisar e elaborar pareceres jurídicos em processos de inscrição de créditos não tributários no Portal de Disponibilização de Crédito – PDC, bem como em processos que tratam da inscrição ao CADIN Municipal;
H) participar em reuniões relacionadas às atribuições do Núcleo.
5. Compete ao Núcleo do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), em especial:
A) prestar orientação jurídica quanto à celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos instrumentos de parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSC's), nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, além de outras normas relativas à matéria;
B) elaborar pareceres sobre minutas de Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação;
C) orientar sobre dispensa e inexigibilidade de chamamento público e análise de planos de trabalho apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC’s);
D) acompanhar processos relacionados à execução de emendas parlamentares vinculadas ao MROSC;
E) atuar na interlocução com os demais órgãos e entidades envolvidos nos procedimentos de parcerias;
F) participar de reuniões e grupos de trabalho relacionados ao tema.
6. Compete ao Núcleo de Assuntos Residuais:
A) assessorar na elaboração de atos normativos originários da SEME, desde que não decorrentes das atribuições dos demais núcleos;
B) analisar minutas de editais, contratos, convênios, parcerias e quaisquer ajustes a serem firmados pela SEME, desde que não vinculados aos demais núcleos;
C) analisar minutas de projetos de lei originárias do Poder Executivo ou Legislativo;
D) analisar minutas de decretos e demais atos normativos propostas por outras Secretarias;
E) analisar os processos referentes à avaliação dos servidores em estágio probatório, bem como quaisquer outras consultas decorrentes da Divisão de Gestão de Pessoas;
F) prestar consultoria em quaisquer assuntos jurídicos não previstos nas competências específicas dos demais núcleos;
G) participar de reuniões relacionadas às atribuições do Núcleo;
H) receber e processar os pedidos de informações provenientes da Procuradoria-Geral do Município, do Ministério Público, das Controladorias, dos Tribunais de Contas e das Polícias Civil, Militar e Federal, além de outros órgãos, bem como encaminhar os esclarecimentos prestados pela autoridade responsável para subsidiar a defesa do Município em juízo;
I) apoiar na instrução dos procedimentos disciplinares;
J) acompanhar os agentes públicos quando requisitada as suas presenças pelos Tribunais de Contas, Ministério Público, Controladoria, autoridades policiais e demais órgãos de controle, para tratar de assuntos referentes à SEME.
7. As dúvidas relacionadas à competência dos Núcleos serão sanadas pelo Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica.
8. Caso haja necessidade administrativa, o Procurador lotado em um Núcleo poderá atuar em outro Núcleo, em decisão a ser tomada pelo Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica.
9. O Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica poderá, observadas as necessidades do serviço e a conveniência administrativa, avocar a responsabilidade atribuída a cada Núcleo, bem como realizar rodízio periódico dos Procuradores lotados nos diferentes Núcleos, com o objetivo de promover a ampliação da experiência funcional, o intercâmbio de conhecimentos e a equidade na distribuição das atribuições.
10. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
São Paulo/SP, 27 de maio de 2025.
Guilherme Rigueti Raffa
Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica – SEME/AJ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo