| Tipo | ORDEM INTERNA |
| Data de assinatura | 13/05/2004 |
| Data de publicação | 14/05/2004 |
| Ementa |
Ficam as Secretarias Municipais e demais órgãos e Comissões Processantes da Administração Municipal incumbidos de encaminhar ao Departamento Judicial - JUD da Procuradoria Geral do Município os processos que envolvam cobrança de débitos decorrentes de responsabilidade civil, contratual e extracontratual, em no máximo 180 dias, contados a partir do conhecimento do fato, bem como proceder à prévia e completa instrução dos mesmos. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/05/2004 , p. 1 |
| Origem |
PREFEITO - PREF |
| Palavras-chave |
COBRANÇA JUDICIAL CONTRATOS DOCUMENTAÇÃO DÉBITO FISCAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SNJ RESPONSABILIDADE TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA RESPONSABILIDADE FISCAL IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS - NOTA FISCAL DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD |