CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 1 de 13 de Maio de 2004)

Tipo ORDEM INTERNA
Data de assinatura 13/05/2004
Data de publicação 14/05/2004
Ementa

Ficam as Secretarias Municipais e demais órgãos e Comissões Processantes da Administração Municipal incumbidos de encaminhar ao Departamento Judicial - JUD da Procuradoria Geral do Município os processos que envolvam cobrança de débitos decorrentes de responsabilidade civil, contratual e extracontratual, em no máximo 180 dias, contados a partir do conhecimento do fato, bem como proceder à prévia e completa instrução dos mesmos.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/05/2004 , p. 1
Origem

PREFEITO - PREF

Palavras-chave

COBRANÇA JUDICIAL

CONTRATOS

DOCUMENTAÇÃO

DÉBITO FISCAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGOCIOS JURIDICOS - SNJ

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

RESPONSABILIDADE FISCAL

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS - NOTA FISCAL

DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD