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ORDEM INTERNA CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - CGGCM Nº 1 de 21 de Agosto de 2025

Estabelece regras para o exercício da Diária Especial por Atividade Complementar - DEAC do efetivo da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana.

ORDEM INTERNA nº 0001/CGGCM/GAB/2025.

 

Estabelece regras para o exercício da Diária Especial por Atividade Complementar - DEAC do efetivo da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana.

 

RUI CONEGUNDES DE SOUZA, Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade premente de organização interna das atividades operacionais da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, visando atender com a eficiência necessária, em especial quanto ao aumento das demandas relacionada às Investigações Sociais, nos termos do atual edital de concurso e futuros para o Ingresso na Carreira da GCM/SP;

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 1º e ss., da Lei nº 16.081, de 30 de setembro de 2014, com redação dada pela Lei nº 17.812, de 9 de junho de 2022 quanto aos critérios quantitativos e qualitativos para a concessão, no interesse público, da Diária Especial por Atividade Complementar – DEAC;

 

CONSIDERANDO as disposições do inciso III, do art. 7º, da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002 que atribui à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana competência para a promoção de investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Civil Metropolitana, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

 

CONSIDERANDO as disposições do inciso III, do art. 8º, da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002 que atribui ao Corregedor Geral, dentre outras atribuições, competência para dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria Geral;

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 5º, da Portaria SMSU nº 88, de 1º de setembro de 2023 que trata da organização da Divisão de Correições, Avaliação e Permanência – DCAP, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, a qual também atribui competência legal de realizar a investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos na Guarda Civil Metropolitana, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis assim como a rotina diária de investigações e realização de diligências de caráter sigiloso;

 

DETERMINA:

 

1 - Fica autorizado o emprego na Diária Especial por Atividade Complementar - DEAC dos servidores que voluntariamente se dispuserem a realizar atividade operacional de investigação e diligências de caráter sigiloso, utilizando uniforme de ações estratégicas (trajes civis), devidamente munidos da identificação funcional e portando arma de fogo pertencente à carga da Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana.

2 - Será elaborada, por parte do Diretor(a) da CGGCM/DCAP, a partir das inscrições efetuadas, escala diária para a realização da DEAC nos termos do item “1” desta Ordem Interna, com o quantitativo de servidores, conforme a demanda, os quais serão designados para a formação de equipe(s) descaracterizada(s), sem prejuízo da formação de escala diária para a realização de DEAC em equipe(s) caracterizada(s) com servidores uniformizados, munidos de identificação funcional e devidamente equipados.

3 - As DEACs previstas nesta Ordem Interna serão realizadas observando-se as disposições estabelecidas na Ordem Interna SMSU/GCM nº 12, de 3 de julho de 2025 e alterações posteriores caso venham a ocorrer.

4 - Para o cumprimento da escala DEAC nos termos desta Ordem Interna, o servidor deve estar na condição de pronto para o serviço, com porte de arma de fogo válido e no exercício de atividades externas.

5 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo