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ORDEM INTERNA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUTEM;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/FISC Nº 1 de 11 de Junho de 2025

Dispõe sobre a atuação conjunta do Departamento de Contadoria - DECON da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUTEM e do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município – PGM/FISC nos processos administrativos de interesse em comum a fim de agilizar a adoção de providências administrativas e judiciais em atendimento ao princípio constitucional da eficiência.

ORDEM INTERNA CONJUNTA SF/SUTEM-PGM/FISC nº 01, de 06 de junho de 2025.

 

Dispõe sobre a atuação conjunta do Departamento de Contadoria - DECON da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUTEM e do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município – PGM/FISC nos processos administrativos de interesse em comum a fim de agilizar a adoção de providências administrativas e judiciais em atendimento ao princípio constitucional da eficiência.

 

O Subsecretário do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUTEM e o Diretor do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município – PGM/FISC, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E M

1. Regulamentar a atuação conjunta de SF/SUTEM/DECON e PGM/FISC-101 nos processos administrativos cujos objetos estejam relacionados a:

1.1. distribuição e apropriação de valores para conversão em renda;

1.2. verificação de integralidade de depósitos judiciais.

2. O disposto no item 1 tem como finalidade:

2.1. diminuir o volume de receita pendente de registro como receita orçamentária, mediante a conversão em renda dos depósitos judiciais levantados após distribuição e apropriação de valores;

2.2. aprimorar a análise dos pedidos de certidão de situação fiscal emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e dos processos de apropriação quando dependente de prévia verificação de integralidade de depósito judicial a fim de constatar, respectivamente, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a suficiência do montante depositado para a quitação integral do(s) débito(s).

3. A atuação conjunta da SF/SUTEM/DECON e da PGM/FISC-101, com exceção dos membros que atuarão diretamente nas atividades específicas previstas no item 1, ocorrerá sem prejuízo do exercício das funções ordinárias de seus respectivos integrantes.

4. Para viabilizar o atendimento da demanda encaminhada pelo Departamento Fiscal, SF/SUTEM/DECON criará caixa específica no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, denominada SF/SUTEM/DECON/JUDICIAL, com o objetivo de recepcionar, organizar, acompanhar e cumprir os processos administrativos.

4.1. A remessa dos processos administrativos será realizada por FISC-101, sendo vedado o trâmite direto das demais unidades do Departamento Fiscal à caixa SF/SUTEM/DECON/JUDICIAL.

4.2. A vedação do item 4.1 se aplica inclusive nas hipóteses de solicitação de esclarecimentos das providências adotadas por SF/SUTEM/DECON/JUDICIAL.

5. Incumbirá à FISC-101:

5.1. estabelecer plano de trabalho para execução das atividades detalhadas no item 1, com especificação dos processos administrativos prioritários e urgentes;

5.2. treinar os contadores indicados por SF/SUTEM/DECON para realização das atividades descritas no item 1;

5.3. remeter os processos administrativos cujos objetos estejam especificados no item 1, incluindo novas demandas que ingressarem no curso da vigência desta Ordem de Serviços;

5.4. comunicar os contadores indicados por SF/SUTEM/DECON por e-mail sobre eventuais pedidos de prioridade solicitados pelos Procuradores do Município para atendimento de ordem judicial ou cumprimento de prazo judicial;

5.5. realizar as atividades do item 1 mediante reabertura do processo administrativo em PGM/FISC-101 quando não houver prazo hábil para comunicar eventual solicitação de prioridade;

5.6. receber os pedidos de esclarecimentos das unidades do Departamento Fiscal e, se necessário, devolver os processos administrativos à SF/SUTEM/DECON/JUDICIAL para eventual instrução complementar.

6. Os demais processos administrativos relacionados a cálculos judiciais ou a processamento de ordens de pagamento cujos objetos não estejam relacionados no item 1 continuarão a cargo de PGM/FISC-101.

7. Incumbirá à SF/SUTEM/DECON/JUDICIAL a realização das providências especificadas no item 1, independente da natureza ou do tipo de crédito.

7.1. O(s) coordenador(es) das atividades indicadas nesta Ordem de Serviço poderá propor, ao Subsecretário do Tesouro Municipal e ao Diretor do Departamento Fiscal, melhorias sistêmicas com o objetivo de otimizar processos e aumentar a eficiência das operações.

7.2. Sem prejuízo do disposto no item 5.4, fica autorizado à SF/SUTEM/DECON/JUDICIAL estipular critérios de prioridade na triagem e na classificação dos processos administrativos para a realização das providências especificadas no item 1, tais como data, valor, complexidade entre outros.

7.3. Poderá SF/SUTEM/DECON/JUDICIAL devolver o processo administrativo objeto de providências diretamente à unidade solicitante responsável pelo processo judicial do Departamento Fiscal, dispensando o trâmite por FISC-101.

8. O Departamento de Contadoria-DECON disponibilizará no mínimo 2 (dois) contadores de seus quadros para realização dos trabalhos especificados no item 1, que permanecerão lotados em SF/SUTEM/DECON e subordinados hierarquicamente ao Diretor de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.

8,1 O Departamento de Contadoria indicará 1 (um) servidor para atuar na condição de Coordenador dos trabalhos desta força tarefa,

9. Os agentes públicos inicialmente indicados para a atuação conjunta poderão eventualmente ser substituídos ou ter solicitada a sua substituição pelo diretor de SF/SUTEM/DECON ou pelo Procurador Assistente Administrativo de PGM/FISC/A.AD.

10. Periodicamente, o Contador-Chefe do Setor de Contabilidade de PGM/FISC-101 apresentará relatório indicando a quantidade de processos administrativos remetidos à SF/SUTEM/DECON/JUDICIAL segmentado por assunto e, nos mesmos moldes, o total restituído com as providências adotadas, bem como o volume do estoque pendente de atendimento, eventualmente acrescido com as suas considerações.

11. Esta Ordem de Serviço Conjunta entrará em vigor na data da sua publicação.

 

HENRIQUE DE CASTILHO PINTO

Subsecretário do Tesouro Municipal

SF/SUTEM

 

EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO

Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo