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ORDEM INTERNA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/FISC Nº 1 de 22 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a criação de rotina integrada entre a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda e o Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município para análise de dados da dívida ativa e dos devedores do Município de São Paulo.

ORDEM INTERNA CONJUNTA SF/SUREM – PGM/FISC Nº 01/2025, de 22 de agosto de 2025.

 

Dispõe sobre a criação de rotina integrada entre a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda e o Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município para análise de dados da dívida ativa e dos devedores do Município de São Paulo.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL, no uso das suas atribuições legais,

 

RESOLVEM:

 

1. Instituir rotina integrada entre a Subsecretaria da Receita Municipal (SF/SUREM) e o Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (PGM/FISC) para análise conjunta e estratégica dos dados da dívida ativa e dos devedores municipais, com foco em classificação e identificação do perfil dos contribuintes, evolução do controle de legalidade e cobrança estratégica dos débitos.

2. São objetivos da rotina integrada:

2.1. Classificar os devedores inscritos na dívida ativa por meio de “ratings”, considerando situação cadastral, capacidade econômica, histórico de pagamentos e risco de inadimplência;

2.2. Identificar comportamentos dos contribuintes, segmentando-os conforme critérios objetivos para implementação de ações personalizadas de fiscalização e cobrança;

2.3. Aprimorar estratégias e aumentar a eficiência da cobrança extrajudicial e judicial mediante abordagem adequada ao perfil de cada devedor;

2.4. Aperfeiçoar o controle de legalidade da inscrição de débitos em dívida ativa;

2.5. Compartilhar dados estratégicos regularmente, assegurando a integração e eficiência entre as unidades envolvidas.

3. Caberá à SUREM:

3.1. Disponibilizar e manter atualizadas as bases de dados econômico-fiscais necessárias às análises quantitativas e qualitativas;

3.2. Aplicar técnicas avançadas de análise de dados para classificação e segmentação dos contribuintes;

3.3. Desenvolver modelos preditivos para apoiar a identificação do comportamento dos contribuintes;

3.4. Criar e atualizar indicadores estratégicos para avaliar risco de inadimplência e identificar bons pagadores;

3.5. Elaborar e disponibilizar relatórios analíticos frequentes, contribuindo para decisões estratégicas.

4. Caberá ao FISC:

4.1. Disponibilizar regularmente informações estratégicas e dados atualizados sobre a dívida ativa;

4.2. Aplicar estratégias específicas conforme as classificações e os perfis identificados dos devedores;

4.3. Realizar o saneamento dos débitos disponibilizados para inscrição e inscritos em dívida ativa;

4.4. Proceder à rejeição de inscrições de débitos em dívida ativa com base em análises prévias e filtros objetivos, mediante a criação de malha para apuração de certeza, liquidez e exigibilidade;

4.5. Avaliar periodicamente os resultados obtidos e ajustar continuamente as estratégias aplicadas, garantindo a eficácia na recuperação dos créditos.

5. As unidades de SF/SUREM/DIF e PGM/FISC-6 estabelecerão fluxos contínuos de troca de informações e avaliação dos resultados para constante aprimoramento e ajustes necessários nas metodologias aplicadas.

5.1. O acesso e o tratamento dos dados serão restritos aos servidores devidamente autorizados, observando-se o princípio do acesso mínimo necessário ao cumprimento das finalidades da rotina integrada.

5.2. O tratamento de dados pessoais, inclusive os relativos à situação fiscal dos contribuintes e demais informações protegidas por sigilo, deverá observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), do art. 198 do Código Tributário Nacional e demais normas pertinentes, garantindo-se a segurança, confidencialidade e integridade das informações compartilhadas.

6. Esta Ordem Interna Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

 

THIAGO RUBIO SALVIONI

Subsecretário da Receita Municipal

Secretaria Municipal da Fazenda

 

EDUARDO ANDRE SOUZA DE MELO

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

Procuradoria Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo