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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL/DEUSO Nº 1 de 7 de Julho de 2025

Dá diretrizes para análise dos processos envolvendo imóveis públicos ou solicitações de Órgãos Públicos, no âmbito das competências da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO para gerir os sistemas de informação de zoneamento.

6068.2025/0006073-4 -  Atos Normativos: Ordem Interna

Despacho Documental

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​DESPACHO: 

ORDEM INTERNA SMUL/DEUSO Nº 001, DE 08 DE JULHO DE 2025.

 

Dá diretrizes para análise dos processos envolvendo imóveis públicos ou solicitações de Órgãos Públicos, no âmbito das competências da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO para gerir os sistemas de informação de zoneamento.

 

DANIELLA LUCAS RICHARDS BRONZONI, Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pelo Decreto Municipal nº 60.061/2021, Decreto Municipal nº 57.968/2017 e Portaria nº 012/2023/SMUL,

 

CONSIDERANDO o princípio da primazia no atendimento ao interesse público;

CONSIDERANDO o fluxo de consultas encaminhadas por órgãos públicos para que seja informado o zoneamento incidente em imóvel público da União, do Estado, do Município e de suas autarquias, ainda que visem cessão a particular, em cumprimento de contrato de concessão;

CONSIDERANDO as solicitações provenientes de outros órgãos públicos para que seja informado o zoneamento incidente em área objeto da consulta ou esclarecimentos de consultas acerca da aplicação da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo -LPUOS;

CONSIDERANDO que o zoneamento está disponível no Portal GeoSampa e que as informações acerca de zona de uso incidente e bem como acerca das atividades admitidas em cada zona de uso configuram questões objetivas com fundamento na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo -LPUOS;

 

Determina:

Art.1º Os processos administrativos que tenham por objeto consultas pertinentes ao sistema de informação de zoneamento, para informar a zona de uso e respectivas atividades permitidas para imóveis públicos, ou referentes à cientificação de decisões e fatos encaminhados por Assessoria Jurídica, serão analisados prioritariamente pelos ocupantes de cargo de assessor(a) da Coordenação, conforme hipóteses exemplificadas abaixo:

I. Área pública: concessão de uso; informação dominial; transferência de administração; autorização e permissão de uso de próprio municipal; bens patrimoniais: transferência; aquisição e doação de área;

II. “comunicações administrativas-ofício”, “comunicações administrativas-memorando”, “comunicação de decisão judicial”, “acompanhamento de contencioso administrativo e judicial”, consultas provenientes de órgãos públicos, inclusive Ministério Público e Câmara Municipal dos Vereadores, e ainda “Atos Normativos”.

§1º. Quando não estabelecido prazo diverso, deverá ser observado, preferencialmente, o prazo de 30 dias para o retorno.

§2º. Os processos referidos no caput deste artigo serão instruídos com “Informação” assinada pelo Assessor(a).

§3º. Os processos mencionados no  caput deste artigo , por se referirem exclusivamente a questões objetivas que não dependem de despacho decisório de DEUSO, são avocados ao Gabinete de DEUSO e após instruídos, de ordem da Coordenação, devem ser retornados à unidade requerente diretamente pelo Assessor(a).

Art. 2º Verificada a necessidade de consulta externa, tais como à SMUL/CASE, SMUL/PLANURB, SVMA, Subprefeitura entre outros, exceto no mencionado no art. 3º, o Assessor(a) poderá fazer o encaminhamento necessário, de ordem da Coordenação.

Art. 3º Não se aplica o encaminhamento direto por parte da Assessoria, previsto no §3º do Art. 1º desta ordem interna, aos seguintes processos:

I - em que seja identificada ausência de demarcação de zona de uso conforme mapa integrante da Lei de Uso e Ocupação do Solo, ou sob incidência de eventual ação judicial, que não tenha ainda alcançado resolução vigente que esclareça a aplicação do zoneamento;

II- em que não esteja definido o enquadramento de atividade, aos quais aplica-se o disposto no art. 14 do Decreto 57.378/16;

III- em que seja verificada necessidade de encaminhamento de consulta a SMUL/ATAJ, SMUL/CTLU ou SMUL/CEUSO;

IV - em que seja verificada necessidade de encaminhamento de consulta a CGPATR, na hipótese de ser necessária a verificação da afetação da área;

V- em que seja necessária análise de parâmetros de edificação em área pública, ou na hipótese de ser necessária a verificação da afetaçãoda área pública por tratar-se de espaço livre ou ainda áreas ocupadas por equipamentos públicos, nos termos do disposto no Capítulo II do Decreto nº 58.963, de 24 de setembro de 2019.

VI – Processos de área púbicas relacionados à aquisição ou doação de áreas;

VII- Processos que requeiram o esclarecimento de dúvidas de aplicação de dispositivos da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo ou esclarecimento de procedimentos e de dispositivos que orientaram análise técnica em processo administrativo objeto da consulta.

VIII – Processos relacionados à proposta de atos normativos;

XIX – Processos relativos à recursos humanos;

Art. 4º A entrada de processos em SMUL/DEUSO será preferencialmente autogerida pelos Assessores lotados em DEUSO Gabinete, os quais poderão atribuir para si a análise dos processos de que trata esta Ordem Interna.

§1º A equipe administrativa de DEUSO Gabinete auxiliará na atribuição de processos e encaminhará, de ordem da Coordenação, processos para análise interna em DEUSO.

§2º Será designado, preferencialmente, um servidor da equipe administrativa como ponto focal para monitoramento dos processos atribuídos aos assessores lotados em DEUSO Gabinete, para fins de acompanhamento e informação à Coordenação.

Art. 5º Os expedientes encaminhados pela ATAJ apenas para ciência da Coordenadoria, deverão ter o documento que objetiva ciência encaminhado por e-mail a todos os funcionários de DEUSO, com cópia para a Coordenação, devendo o registro desse e-mail ser anexado ao processo, podendo ser encaminhada pela equipe administrativa, de ordem da Coordenação.

Art. 6º Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os encaminhamentos realizados até esta data.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo