Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a corrida de Itaquera, a ser realizada anualmente no primeiro domingo do mês de novembro, e dá outras providências.
LEI Nº 18.498, DE 3 DE JUNHO DE 2026
(PROJETO DE LEI Nº 823/19)
(VEREADORA DRA. SANDRA TADEU – PL)
Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a corrida de Itaquera, a ser realizada anualmente no primeiro domingo do mês de novembro, e dá outras providências.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
a corrida de Itaquera, a ser realizada anualmente no primeiro domingo do mês de novembro, em homenagem ao evento esportivo com o mesmo nome que ocorre na semana do aniversário de Itaquera.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo