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LEI Nº 18.495 de 8 de Junho de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Veganismo Popular, a ser celebrado anualmente no dia 1º de novembro.

LEI Nº 18.495, DE 3 DE JUNHO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 647/23)

(VEREADORAS SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL E KEIT LIMA – PSOL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Veganismo Popular, a ser celebrado anualmente no dia 1º de novembro.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CCLV - 1º de novembro:

(...)

- Dia do Veganismo Popular.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 8 de junho de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 8 de junho de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo